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MPMG e Estado obtêm decisão judicial para paralisação da Vale em Ouro Preto após rompimento de estrutura

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
MPMG e Estado obtêm decisão judicial para paralisação da Vale em Ouro Preto após rompimento de estrutura
Divulgação
A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (6), a suspensão imediata das operações da Vale S.A. no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, após o colapso de uma estrutura na Cava Área 18, ocorrido em 25 de janeiro de 2026. O incidente resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, afetando áreas operacionais, propriedades particulares e cursos d’água, como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba.

Segundo a ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Estado de Minas Gerais, o rompimento foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos. A empresa teria comunicado o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental mais de dez horas depois, atrasando a resposta dos órgãos públicos.

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo à Vale obrigações imediatas para contenção, mitigação e monitoramento dos impactos ambientais, incluindo:
  1. Paralisação total das operações, exceto atividades indispensáveis à mitigação de riscos e proteção ambiental.
  2. Plano de Ações Emergenciais em 5 dias, contemplando remoção de entulhos, desassoreamento de sumps, cessação ou barreiras de efluentes para o córrego Água Santa, delimitação das áreas atingidas, monitoramento da água, fornecimento de água potável, acompanhamento das estruturas minerárias próximas e avaliação de impactos cumulativos, incluindo a Mina de Viga.
  3. Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água em 10 dias, submetido ao IGAM.
  4. Mapeamento das estruturas do empreendimento, com relatório em 5 dias identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outros riscos.
  5. Medidas corretivas imediatas, como limpeza, controle hidráulico e estabelecimento de comunicação permanente com órgãos públicos e comunidades afetadas.

O descumprimento das determinações implicará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. Embora MPMG e Estado tenham solicitado bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, o pedido não foi deferido pela Justiça.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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