Alteração de voos leva Justiça a condenar agências de turismo em Minas
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas agências de viagens a indenizar, por danos morais, integrantes de um grupo que contratou um pacote turístico para Porto Seguro, na Bahia. Cada passageiro deverá receber R$ 6 mil após alterações nos horários dos voos que comprometeram parte significativa da viagem.
O grupo, formado por nove consumidores, alegou que mudanças nos voos de conexão atrasaram e anteciparam o cronograma inicialmente contratado, prejudicando passeios e compromissos previamente planejados. O pacote turístico, adquirido por R$ 464,33 por pessoa, previa saída de Belo Horizonte em 13 de setembro de 2020 e retorno em 16 de setembro do mesmo ano.
De acordo com os autos, o voo de ida estava programado para decolar às 7h15, com escala em Guarulhos (SP), e chegada prevista às 13h40 em Porto Seguro. No entanto, poucos dias antes da viagem, os passageiros foram informados da alteração para as 19h50, com chegada apenas à 0h45 do dia seguinte, o que resultou na perda do primeiro dia do pacote.
Durante a estadia, os consumidores também foram surpreendidos com a mudança no voo de retorno, que originalmente sairia às 12h05 e chegaria a Belo Horizonte às 18h. A nova programação antecipou a partida para as 6h10, reduzindo o aproveitamento da última manhã de viagem.
O grupo relatou ainda que uma das passageiras havia adquirido uma peça de artesanato no valor de R$ 400, que seria entregue na manhã do último dia, mas acabou perdendo tanto o objeto quanto o valor pago em razão da alteração do voo.
Em defesa, as agências sustentaram que não tinham responsabilidade sobre a malha aérea e que os transtornos enfrentados configurariam apenas aborrecimentos cotidianos, sem justificativa para indenização.
Os argumentos não foram acolhidos pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que inicialmente fixou indenização de R$ 8 mil para cada passageiro. Em grau de recurso, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reformou parcialmente a sentença, reduzindo o valor para R$ 6 mil, ao destacar que as agências integram a cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores.