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Casal será indenizado após descobrir vícios estruturais poucos meses após receber apartamento

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Casal será indenizado após descobrir vícios estruturais poucos meses após receber apartamento
Divulgação
Laudos periciais comprovaram falhas estruturais e problemas de acabamento no imóvel entregue pelas construtoras em Belo Horizonte.

O 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de duas construtoras ao pagamento de indenizações a um casal após a constatação de diversos problemas estruturais e de acabamento em um apartamento entregue na capital mineira.

De acordo com o processo, o imóvel foi repassado aos proprietários em fevereiro de 2019 e, apenas quatro meses depois, começaram a surgir defeitos considerados graves. Entre os problemas identificados estavam infiltrações na garagem, cerâmicas do piso se soltando, rodapés danificados e portas descascando.

Segundo os moradores, diante da gravidade da situação e da falta de acordo com as empresas responsáveis pela obra, a família precisou deixar o apartamento e permanecer por cerca de dois meses na casa de parentes. Após as tentativas frustradas de solução amigável, os proprietários ingressaram na Justiça pedindo indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, além da realização dos reparos necessários.

A 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acolheu parcialmente os pedidos da família, decisão posteriormente mantida pelo TJMG. As construtoras recorreram, alegando que os danos teriam sido provocados pela ausência de manutenção preventiva por parte dos moradores.

A relatora do caso, juíza de 2º Grau Kenea Damato, rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas. Segundo a magistrada, os defeitos apareceram logo após a entrega do imóvel, afastando a tese de desgaste natural pelo uso.

O laudo pericial anexado ao processo apontou que os danos decorreram de falhas de projeto e execução da obra, caracterizando vícios construtivos. Entre os exemplos destacados pelo perito está a infiltração na garagem, cuja manutenção se tornava inviável devido à existência de uma jardineira instalada justamente sobre a área que necessitava de vedação.

“O conjunto probatório, especialmente o laudo pericial judicial, comprova que os defeitos apresentados decorrem de falhas de execução e projeto, não de ausência de manutenção preventiva, afastando a tese defensiva das apelantes”, destacou a relatora.

Com a decisão, as construtoras foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 25 mil para que os próprios moradores realizem os reparos necessários no imóvel, além de R$ 20 mil por danos morais. Também deverão pagar R$ 4,4 mil referentes aos lucros cessantes pelo período em que a família precisou deixar o apartamento e mais R$ 1,7 mil por danos materiais relacionados a despesas com laudo técnico e limpeza.

A magistrada ainda ressaltou que a obrigação de reparo foi convertida em indenização em dinheiro devido às sucessivas falhas apresentadas pelas empresas durante as tentativas de solução do problema. Segundo ela, obrigar os moradores a aceitarem novos reparos feitos pelas mesmas construtoras representaria prolongar os danos já sofridos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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