Cemig é condenada a pagar R$ 600 mil após incêndio fatal causado por falha elétrica
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação
TJMG eleva indenização a família que perdeu três filhos em incêndio causado por falha elétrica em Presidente Olegário.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar de R$ 120 mil para R$ 600 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a um casal de Presidente Olegário, no Alto Paranaíba, que perdeu três filhos em um incêndio ocorrido em julho de 2014. A decisão também manteve o pagamento de pensão por morte e a indenização por danos materiais fixados em primeira instância.
De acordo com os autos, o incêndio ocorreu após técnicos da concessionária realizarem a substituição de um transformador que vinha causando quedas frequentes de energia no bairro. No momento do religamento da rede elétrica, uma sobrecarga de tensão provocou um curto-circuito nas tomadas da residência, dando início às chamas.
As três crianças — um menino de quatro anos e dois irmãos gêmeos, de um ano e oito meses — dormiam no imóvel e morreram em decorrência de asfixia e queimaduras provocadas pelo fogo.
A Cemig recorreu da sentença, alegando ausência de responsabilidade civil e sustentando que o incêndio teria sido causado por precariedade nas instalações elétricas da residência, argumento baseado em laudo pericial apresentado pela própria defesa. A companhia também afirmou que o fato teria ocorrido após a entrega regular da energia, defendendo a tese de culpa exclusiva das vítimas.
Segundo a concessionária, os pais teriam deixado as crianças sozinhas em casa para procurar a equipe técnica da empresa no bairro, o que, na visão da defesa, afastaria o nexo causal. A Cemig ainda pediu a nulidade da sentença, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de novas provas periciais e testemunhais.
Os desembargadores, no entanto, rejeitaram todas as alegações da empresa. Para o colegiado, o sofrimento enfrentado pelos pais justifica a majoração da indenização. A Corte considerou que a quantia inicialmente fixada era insuficiente diante da gravidade do caso, classificando a perda simultânea dos três filhos como um “sofrimento de magnitude incomensurável”.
A relatora do processo, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a perícia realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontou como causa mais provável do incêndio a sobretensão elétrica decorrente da oscilação de voltagem no momento do religamento da rede, sob responsabilidade da Cemig.
Segundo a magistrada, eventuais irregularidades nas instalações do imóvel foram consideradas fatores secundários e não suficientes para romper o nexo causal entre a falha no serviço e o incêndio. A relatora também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas, ressaltando que a ausência momentânea dos pais, que tentavam localizar a equipe da concessionária, não foi causa do sinistro.
No voto, a desembargadora lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública, com base na teoria do risco administrativo.
Com isso, o TJMG fixou a indenização por danos morais em R$ 300 mil para cada genitor, totalizando R$ 600 mil, valor considerado compatível com a extensão da dor sofrida e com a função pedagógica da condenação.
A decisão também manteve a condenação da Cemig ao pagamento de R$ 2.705 por danos materiais, referentes a despesas comprovadas com reparos emergenciais no imóvel após o incêndio.
Além disso, foi mantida a pensão por morte no valor equivalente a dois terços do salário mínimo para cada criança, a partir da data em que completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, a ser pago até a idade em que cada vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos pais.
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