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Cliente perde ação contra plataforma de aluguel após abandonar imóvel reservado em Santiago

  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura
Cliente perde ação contra plataforma de aluguel após abandonar imóvel reservado em Santiago
Divulgação/TJMG reforma sentença e livra plataforma de pagar indenização por hospedagem no Chile
O 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão de primeira instância e afastou a condenação de uma plataforma digital de aluguel por temporada que havia sido responsabilizada por supostos problemas em uma hospedagem em Santiago, no Chile.

A ação foi movida por um morador de Juiz de Fora, que afirmou ter reservado um apartamento para oito diárias na capital chilena pelo valor de R$ 1.110,32. Segundo ele, ao chegar ao local para realizar o check-in, encontrou dificuldades para acessar o imóvel devido a um problema no portão de entrada. O consumidor alegou ainda que não recebeu suporte adequado da plataforma e precisou contratar outra hospedagem, pedindo ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais.

Em primeira instância, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 2.279 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A empresa, no entanto, recorreu da decisão, sustentando que atua apenas como intermediadora entre anfitriões e hóspedes e que a acomodação permaneceu disponível durante todo o período contratado.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de 2º Grau Fausto Bawden, reconheceu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento de serviços e pode responder solidariamente em determinadas situações. Contudo, concluiu que não houve falha na prestação do serviço neste caso específico.

De acordo com o magistrado, as provas apresentadas nos autos, especialmente as conversas registradas no aplicativo, demonstraram que o principal motivo para a desistência da hospedagem não foi o alegado defeito no portão, mas a insatisfação do consumidor com a localização do imóvel.

Nas mensagens analisadas pelo tribunal, o hóspede relatou ao anfitrião que o bairro estava distante dos roteiros turísticos planejados, possuía acesso difícil e apresentava um ambiente que considerou hostil. O relator também destacou que o cliente não realizou o cancelamento formal da reserva dentro da plataforma, optando apenas por solicitar reembolso parcial após já ter contratado outro local para se hospedar.

Com esse entendimento, o TJMG afastou a responsabilidade da plataforma e reformou a sentença anterior, concluindo que a desistência partiu do próprio consumidor, sem que houvesse comprovação de falha no serviço oferecido.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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