top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Cliente vítima de fraude no cartão será indenizado após cobranças indevidas de R$ 17 mil

  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura
Cliente vítima de fraude no cartão será indenizado após cobranças indevidas de R$ 17 mil
Divulgação/Fraude no cartão gera indenização de R$ 8 mil e devolução em dobro ao consumidor
Tribunal de Justiça de MG mantém condenação de banco e bandeira de cartão por fraude de R$ 17 mil contra consumidor.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco e de uma empresa administradora de cartão de crédito ao pagamento de indenização a um consumidor vítima de fraude bancária. A decisão confirma sentença da Comarca de Sete Lagoas, na região Central do estado, determinando o cancelamento de uma dívida superior a R$ 17 mil, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O caso envolve um morador de Sete Lagoas que recebeu uma fatura com compras no valor de R$ 17.105,31 que, segundo ele, jamais autorizou. Entre as transações contestadas estavam quatro compras de alto valor realizadas em sequência no mesmo dia, incompatíveis com seu histórico de consumo.

Mesmo após contestar as cobranças, o consumidor teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito em junho de 2023, situação que motivou o ajuizamento da ação.

Empresas alegaram regularidade das transações
Durante o processo, o banco sustentou que as compras foram realizadas de forma regular, utilizando chip e senha pessoal do titular do cartão.
Já a administradora da bandeira alegou que sua atuação se limita ao licenciamento da marca e da tecnologia de processamento das transações, afirmando que não possui responsabilidade pela autorização das compras nem pela administração das contas dos clientes.

Por outro lado, a defesa do consumidor argumentou que tanto o banco quanto a bandeira do cartão integram a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, devem responder pelos prejuízos causados em caso de falhas no sistema de segurança.

Fraude é risco da atividade financeira, afirma TJMG
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve integralmente a condenação. Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores.

A decisão destaca que fraudes eletrônicas e golpes praticados por criminosos fazem parte dos riscos inerentes à atividade desempenhada por instituições financeiras e empresas que operam sistemas de pagamento, caracterizando o chamado "fortuito interno". Dessa forma, cabe às empresas adotar mecanismos eficazes para impedir esse tipo de ocorrência.

O relator também ressaltou que as empresas não apresentaram provas capazes de demonstrar que as compras foram efetivamente realizadas pelo consumidor, limitando-se a alegações genéricas sobre a utilização de chip e senha.

Com isso, o TJMG confirmou a anulação da dívida de R$ 17.105,31, determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e manteve a indenização de R$ 8 mil por danos morais ao consumidor, em razão da cobrança irregular e da negativação indevida de seu nome.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page