Decisão judicial dá prazo de três anos para Sete Lagoas acabar com déficit de vagas na educação infantil
gazetadevarginhasi
há 3 dias
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Justiça determina que Sete Lagoas zere fila de espera em creches e pré-escolas.
Pela primeira vez no sistema educacional de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca converteu uma Ação Civil Pública (ACP) em processo estrutural para enfrentar o déficit de vagas na educação infantil do município. A decisão reconheceu a existência de um problema sistêmico e fixou o prazo de três anos para o atendimento integral da demanda por creches e pré-escolas.
Segundo a decisão judicial, a situação exige mais do que soluções pontuais, sendo necessária uma reforma planejada e contínua para garantir o direito constitucional de acesso à educação para crianças de 0 a 5 anos. No processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que o município vem sendo omisso ao longo dos anos e reiterou, em diversas ocasiões, o pedido de tutela de urgência.
Conforme dados apresentados na ACP, Sete Lagoas atendia apenas 26,1% da demanda por vagas na educação infantil, mantendo mais de duas mil crianças em listas de espera. Para o MPMG, a falta de acesso compromete o desenvolvimento infantil e impede que pais e responsáveis ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho.
Em sua defesa, o município argumentou que o Poder Judiciário não deveria interferir na formulação e execução de políticas públicas, atribuição que caberia exclusivamente ao Executivo municipal. No entanto, a prefeitura não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que levou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi a declarar a revelia do ente público.
A decisão foi proferida em primeira instância e, até o momento, não houve interposição de recursos. Entre as determinações impostas, o magistrado estabeleceu que o município apresente, no prazo de 180 dias, um plano detalhado para a criação de novas unidades de atendimento na educação infantil.
Também foi fixado o prazo de três anos para a eliminação total do déficit de vagas, com definição de metas anuais e previsão orçamentária específica. Para acompanhar o cumprimento da decisão, já está agendada uma audiência de monitoramento para o dia 25 de agosto de 2026.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata. Por esse motivo, optou pela adoção do modelo de processo estrutural, que prevê a participação do município, de especialistas e da sociedade civil na construção das soluções, preservando a autonomia administrativa, mas exigindo resultados concretos.
O magistrado também admitiu o ingresso da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) como amicus curiae e ressaltou a necessidade de transparência absoluta na gestão da lista de espera, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize o cumprimento das metas estabelecidas. O processo tramita em segredo de Justiça.
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