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Decisão judicial dá prazo de três anos para Sete Lagoas acabar com déficit de vagas na educação infantil

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Decisão judicial dá prazo de três anos para Sete Lagoas acabar com déficit de vagas na educação infantil
Divulgação
Justiça determina que Sete Lagoas zere fila de espera em creches e pré-escolas.

Pela primeira vez no sistema educacional de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca converteu uma Ação Civil Pública (ACP) em processo estrutural para enfrentar o déficit de vagas na educação infantil do município. A decisão reconheceu a existência de um problema sistêmico e fixou o prazo de três anos para o atendimento integral da demanda por creches e pré-escolas.

Segundo a decisão judicial, a situação exige mais do que soluções pontuais, sendo necessária uma reforma planejada e contínua para garantir o direito constitucional de acesso à educação para crianças de 0 a 5 anos. No processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que o município vem sendo omisso ao longo dos anos e reiterou, em diversas ocasiões, o pedido de tutela de urgência.

Conforme dados apresentados na ACP, Sete Lagoas atendia apenas 26,1% da demanda por vagas na educação infantil, mantendo mais de duas mil crianças em listas de espera. Para o MPMG, a falta de acesso compromete o desenvolvimento infantil e impede que pais e responsáveis ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho.

Em sua defesa, o município argumentou que o Poder Judiciário não deveria interferir na formulação e execução de políticas públicas, atribuição que caberia exclusivamente ao Executivo municipal. No entanto, a prefeitura não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que levou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi a declarar a revelia do ente público.

A decisão foi proferida em primeira instância e, até o momento, não houve interposição de recursos. Entre as determinações impostas, o magistrado estabeleceu que o município apresente, no prazo de 180 dias, um plano detalhado para a criação de novas unidades de atendimento na educação infantil.

Também foi fixado o prazo de três anos para a eliminação total do déficit de vagas, com definição de metas anuais e previsão orçamentária específica. Para acompanhar o cumprimento da decisão, já está agendada uma audiência de monitoramento para o dia 25 de agosto de 2026.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata. Por esse motivo, optou pela adoção do modelo de processo estrutural, que prevê a participação do município, de especialistas e da sociedade civil na construção das soluções, preservando a autonomia administrativa, mas exigindo resultados concretos.

O magistrado também admitiu o ingresso da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) como amicus curiae e ressaltou a necessidade de transparência absoluta na gestão da lista de espera, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize o cumprimento das metas estabelecidas. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG

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