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Desgaste do futebol profissional gera indenização do INSS a ex-atleta em Minas

  • há 2 horas
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Desgaste do futebol profissional gera indenização do INSS a ex-atleta em Minas
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da Comarca de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que garantiu a um ex-goleiro profissional o direito ao recebimento de auxílio-acidente em razão de lesões irreversíveis nos joelhos. O entendimento foi de que o desgaste físico decorrente da rotina de alto impacto no futebol contribuiu para a redução da capacidade de trabalho do atleta.

O autor da ação, Rubens Ferreira Lima, atuou como goleiro profissional e defendeu equipes como o Villa Nova Atlético Clube. Ele relatou que, em 1981, durante um treino, sofreu grave torção no joelho. Segundo o ex-atleta, a sequência de saltos, quedas e impactos ao longo da carreira resultou em gonartrose bilateral avançada.

Na ação judicial, o ex-goleiro pleiteou a concessão do auxílio-acidente, sustentando que as sequelas dos traumas e do esforço repetitivo geraram incapacidade crônica, limitando sua atividade profissional. Também solicitou que o benefício fosse pago de forma retroativa, a partir do requerimento administrativo apresentado em outubro de 2018.

Em contestação, o Instituto Nacional do Seguro Social argumentou que haveria prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação e que não estavam presentes os requisitos para a concessão do benefício. A autarquia sustentou ainda inexistirem provas do acidente de trabalho, do nexo causal entre a lesão e a atividade exercida, bem como da efetiva redução da capacidade laborativa. Também alegou que o longo intervalo entre o episódio de 1981 e o ajuizamento da ação, em 2018, indicaria que o autor teria trabalhado normalmente ao longo do período.

Decisão em 1ª instância
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Embora não houvesse Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) referente ao fato ocorrido em 1981, o juízo reconheceu que a função de goleiro impõe sobrecarga significativa às articulações. A sentença considerou que a atividade desempenhada foi, ao menos, concausa da patologia apresentada.

Com base em laudo pericial que apontou incapacidade parcial e permanente, o INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente correspondente a 50% do salário de benefício, com início fixado em 31 de outubro de 2018.

Entendimento da 2ª instância
O INSS recorreu, reiterando que a doença teria caráter degenerativo e que não estaria comprovado o nexo causal com a profissão. No entanto, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJMG mantiveram integralmente a decisão.

O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, ressaltou que a aplicação da legislação deve observar aspectos sociais e humanos. O colegiado considerou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para relacionar a gonartrose à atividade exercida, destacando ser fato “público e notório” o elevado esforço físico exigido de um goleiro profissional.

Para o magistrado, não há restrição legal específica que exclua jogadores de futebol do acesso ao benefício acidentário, assegurando a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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