Elói Mendes tem prazo para reforçar equipes e reorganizar rede de assistência social
9 de jun.
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Divulgação/Ministério Público aponta falhas em serviços sociais e exige mudanças em Elói Mendes
MPMG cobra reestruturação da Assistência Social em Elói Mendes e aponta falhas no atendimento à população.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao município de Elói Mendes para que promova uma ampla reestruturação da política municipal de assistência social. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira, aponta diversas falhas na organização da rede socioassistencial que, segundo o órgão, comprometem a efetividade da proteção social oferecida à população.
Entre os principais problemas identificados estão a insuficiência de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). De acordo com o Ministério Público, as equipes atuais não atendem aos parâmetros mínimos estabelecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para municípios de médio porte.
O levantamento também apontou limitações na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), especialmente pela ausência de ações coletivas permanentes. Além disso, foram constatadas dificuldades no atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com baixa adesão às atividades e falta de capacitação continuada das equipes responsáveis.
Outro ponto destacado pelo MPMG é a inexistência de estratégias permanentes voltadas ao atendimento da população em situação de rua. Segundo o diagnóstico, a atuação do município ocorre apenas de forma pontual, sem ações contínuas capazes de atender adequadamente esse público.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) também foi alvo de observações. O Ministério Público identificou falhas nos registros das atividades desenvolvidas, dificultando o acompanhamento e a avaliação dos serviços prestados.
Falta de planejamento preocupa Ministério Público
O documento ainda aponta deficiência no planejamento da política pública de assistência social. Conforme o MPMG, o município não possui um diagnóstico socioterritorial estruturado, considerado fundamental para identificar vulnerabilidades sociais e orientar a organização da rede de atendimento.
Diante das irregularidades constatadas, foram estabelecidos prazos para a adoção de medidas corretivas.
Medidas exigidas pelo MPMG
No prazo de 30 dias, a prefeitura deverá apresentar um plano de ação para recompor as equipes do CRAS e do CREAS, promover a integração entre as unidades e providenciar documentos de regularidade, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Em até 60 dias, o município deverá iniciar ações coletivas do PAIF, implantar sistemas de registro das atividades socioassistenciais, criar estratégias permanentes de atendimento à população em situação de rua, garantir a concessão do auxílio natalidade e comprovar a oferta regular dos benefícios eventuais.
Já no prazo de 90 dias, a recomendação prevê a recomposição mínima das equipes técnicas, a implantação de um programa de capacitação continuada para os profissionais do SUAS e a apresentação de relatório detalhado sobre a estrutura da assistência social municipal.
Por fim, em até 120 dias, a administração municipal deverá elaborar um diagnóstico socioterritorial completo e revisar o Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029, contemplando a organização da rede socioassistencial, o fortalecimento das equipes e ações voltadas à proteção social básica e especial.
Segundo o Ministério Público, as medidas têm como objetivo garantir maior eficiência na execução das políticas públicas e ampliar a proteção às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.
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