Empresa de material esportivo é condenada por não devolver valor de compra cancelada
15 de jun.
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Divulgaçã Ilustrativa/Justiça reconhece “desvio de tempo produtivo” e fixa indenização por falta de estorno
Consumidora que devolveu produto e não recebeu reembolso será indenizada em R$ 5 mil, decide TJMG.
Uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após uma compra pela internet e não recebeu o valor pago de volta deverá ser indenizada por danos morais. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou a indenização em R$ 5 mil.
De acordo com o processo, a cliente adquiriu um blusão em uma loja virtual oficial de uma fabricante de materiais esportivos pelo valor de R$ 310. Após receber o produto, ela constatou que o tamanho não era adequado e solicitou a devolução da peça dentro do prazo legal previsto para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Embora o produto tenha sido devolvido à empresa, a consumidora não recebeu o estorno do valor pago. Diante da falta de solução pelos canais de atendimento da fabricante, ela recorreu à Justiça para obter o ressarcimento e pleitear indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa alegou que o não reembolso ocorreu em razão de um erro no sistema interno e não por má-fé ou recusa em devolver o dinheiro. A fabricante também sustentou que a situação representaria apenas um mero aborrecimento, sem caracterizar dano moral.
Em primeira instância, a Justiça da Comarca de Caratinga determinou a devolução dos valores pagos pela consumidora, mas rejeitou o pedido de indenização. Inconformada, a cliente recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, reformou parcialmente a sentença. Para o magistrado, a situação ultrapassou os limites de um simples transtorno cotidiano, especialmente porque a consumidora precisou gastar tempo e esforço para tentar resolver um problema criado pela própria fornecedora.
Segundo o desembargador, houve o chamado “desvio de tempo produtivo”, conceito utilizado para caracterizar situações em que o consumidor é obrigado a dedicar parte de sua rotina para solucionar falhas decorrentes da prestação inadequada de serviços ou do descumprimento de obrigações por parte de empresas.
Na decisão, o magistrado destacou que o não reembolso dos valores após o exercício regular do direito de arrependimento e a devolução do produto configuram violação aos direitos da personalidade da consumidora, justificando a reparação moral.
Com isso, além da restituição do valor pago pela compra, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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