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Estado de Minas é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais durante Carnaval

  • gazetadevarginhasi
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura
Estado de Minas é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais durante Carnaval
Divulgação
Estado deve indenizar jovens agredidos por policiais durante Carnaval em MG.

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar cinco jovens que sofreram agressões por parte de policiais militares durante uma festa de Carnaval realizada em 2013, no município de São Tiago, na região do Campo das Vertentes. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação imposta em primeira instância e elevou o valor da indenização por danos morais.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, ficou comprovado o uso excessivo da força por parte dos policiais, que teriam recorrido a enforcamentos, chutes e golpes de cassetete contra os jovens, mesmo após eles já estarem algemados e sem oferecer resistência. Os envolvidos haviam se desentendido durante a festa e foram contidos pelos militares.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que as agressões ocorreram tanto no local da abordagem quanto durante o trajeto até a delegacia. Um inquérito policial militar instaurado posteriormente apontou indícios de lesão corporal e reconheceu excesso na conduta dos agentes. Laudos médicos confirmaram a existência de lesões e hematomas compatíveis com agressões físicas.

Na ação judicial, o Estado alegou que a força empregada foi moderada e necessária para conter os ânimos, sustentando ainda que os ferimentos teriam sido provocados pela briga entre os próprios jovens. No entanto, a tese defensiva foi afastada pela Justiça.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de São João del-Rei havia fixado a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil para cada vítima. Com a análise do recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, concluiu que o valor era insuficiente diante da gravidade dos fatos.

Segundo a magistrada, o conjunto probatório demonstrou de forma clara o abuso de poder na atuação policial. Ela destacou que os próprios relatos dos militares confirmaram que a resistência cessou após a imobilização dos jovens, afastando qualquer justificativa de legítima defesa ou necessidade de força adicional.

Diante disso, o TJMG decidiu elevar a indenização para R$ 10 mil por vítima, totalizando R$ 50 mil, valor considerado compatível com parâmetros adotados em casos semelhantes.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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