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Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e Réveillon

  • gazetadevarginhasi
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura

Reprodução
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Para reforçar a segurança dos usuários das rodovias estaduais mineiras durante um dos períodos de maior movimentação do ano, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição do tráfego de veículos de grande porte nos feriados de Natal e Ano Novo. A decisão leva em consideração o aumento expressivo do fluxo de veículos nessas datas, quando milhares de motoristas utilizam as estradas para viagens e deslocamentos, elevando o risco de acidentes.
A medida está amparada pela Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e estabelece a proibição da circulação desses veículos em horários específicos. A restrição será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro, assim como em 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no intervalo entre 16h e 22h, período considerado crítico devido ao intenso tráfego registrado nas rodovias estaduais.
Durante esses horários, ficam impedidos de circular os veículos classificados como de grande porte, categoria que inclui as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e também as cargas indivisíveis. Estão nesse grupo veículos como bitrens, treminhões e rodotrens. A proibição é válida mesmo para aqueles que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), não havendo exceções previstas para esses casos durante os períodos de restrição.
A determinação do DER-MG se aplica a todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e também a segmentos específicos de pista dupla considerados estratégicos. Entre eles está a MG-010, no trecho compreendido entre o km 12,4, na região de Venda Nova e do Viaduto da Vilarinho, e o km 31,3, no entroncamento de acesso ao Aeroporto Internacional de Confins. A restrição também atinge a MGC-135, entre o km 370, em Montes Claros, e o km 398, em Bocaiuva, além do trecho que vai do km 573, em Corinto, até o km 668, no entroncamento com a BR-040. Outro segmento incluído é o da MG-050, entre o km 57, no entroncamento com a BR-262, e o km 164, no entroncamento com a MG-164.
Além da limitação ao tráfego de veículos de grande porte, o DER-MG informou que, nesses mesmos períodos, estarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados. A suspensão ocorre devido à necessidade de empregar o efetivo da Polícia Militar e do próprio Departamento de Estradas de Rodagem em outras ações de segurança viária, voltadas especialmente para a organização do trânsito, a fiscalização e o atendimento a ocorrências durante os feriados prolongados.
O órgão reforça que o descumprimento da restrição configura infração de trânsito. Os motoristas flagrados circulando em desacordo com a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As sanções incluem a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, aplicação de multa e a retenção do veículo até o término do horário estabelecido para a proibição da circulação.

Gazeta de Varginha

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