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Exame toxicológico incorreto faz motorista perder vaga de trabalho e gera indenização

  • 22 de jun.
  • 2 min de leitura
Exame toxicológico incorreto faz motorista perder vaga de trabalho e gera indenização
Divulgação/TJMG confirmou indenização de R$ 15 mil a motorista que perdeu oportunidade de emprego após receber resultado falso-positivo para cocaína em exame toxicológico.
Motorista será indenizado em R$ 15 mil após exame toxicológico apontar falso uso de cocaína.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um motorista que perdeu uma oportunidade de emprego após receber um resultado falso-positivo em exame toxicológico.

De acordo com o processo, o trabalhador realizou o exame exigido em um processo seletivo e foi surpreendido com um laudo indicando resultado positivo para cocaína. O documento foi encaminhado diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa contratante, que decidiu desclassificá-lo da seleção.

O motorista afirmou nunca ter feito uso de substâncias ilícitas e, para comprovar sua versão, submeteu-se a um novo exame em outro laboratório. O segundo teste apresentou resultado negativo, reforçando a alegação de erro no primeiro procedimento.

Em sua defesa, o laboratório sustentou que o cliente não solicitou a contraprova do exame e alegou que o intervalo de quase um mês entre as duas coletas impediria uma comparação precisa dos resultados. A empresa também argumentou que a metodologia utilizada é considerada o “padrão-ouro” da ciência e praticamente livre de falhas, pedindo a anulação ou redução da indenização.

A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha na prestação do serviço. A sentença proferida pela Comarca de Ouro Preto fixou a indenização em R$ 15 mil, decisão posteriormente mantida pelos desembargadores do TJMG.

Relatora do recurso, a desembargadora Cláudia Maia destacou que a relação entre o motorista e o laboratório é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados.

Segundo a magistrada, atribuir indevidamente a alguém a condição de usuário de cocaína, especialmente em um contexto de admissão profissional, representa uma grave violação à honra, à imagem e à dignidade da pessoa.

A desembargadora também afastou o argumento relacionado à diferença entre as janelas de detecção dos exames, ressaltando que, dentro do período de 63 dias analisado, eventual consumo da droga teria sido identificado no segundo teste. Além disso, observou que solicitar a contraprova é um direito do consumidor, e não uma obrigação capaz de impedir o acesso à Justiça.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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