Fazendeiro é condenado a pagar R$ 25 mil por acusar vizinho inocente de furto de gado
18 de jun.
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Divulgação/Mesmo após absolvição, fazendeiro continuou acusando vizinho e terá de indenizar vítima
Fazendeiro é condenado a indenizar vizinho por acusação falsa de furto de gado em Minas Gerais.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um produtor rural acusado injustamente de furtar duas cabeças de gado. A decisão confirma sentença da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
O caso teve início em 2012, quando o fazendeiro registrou um boletim de ocorrência afirmando que o vizinho havia furtado dois animais de sua propriedade. Durante a investigação e o processo criminal, porém, a Justiça concluiu pela inexistência do crime e absolveu o produtor rural.
Mesmo após a decisão judicial, o fazendeiro continuou atribuindo o suposto furto ao vizinho. Durante audiência realizada no processo cível, chegou a declarar que continuaria acreditando que o autor da ação era o responsável pelo desaparecimento dos animais.
Segundo o produtor rural, as acusações comprometeram sua reputação construída ao longo de cinco décadas de trabalho na pecuária e provocaram sérios impactos emocionais. Laudos médicos apresentados no processo apontaram que ele desenvolveu quadro de depressão em razão da exposição e das constantes acusações.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a ocorrência de danos morais e fixou indenização de R$ 25 mil. Inconformado, o fazendeiro recorreu ao TJMG alegando que apenas exerceu o direito de comunicar um possível crime às autoridades e que suas manifestações posteriores representavam apenas uma convicção pessoal, sem intenção de ofender ou difamar.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, destacou que denunciar um fato às autoridades constitui um direito do cidadão, mas insistir na acusação após sentença criminal reconhecer que o crime nunca ocorreu configura abuso de direito.
“A persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra”, afirmou o magistrado.
O relator também considerou a gravidade dos prejuízos psicológicos sofridos pela vítima e a condição financeira do réu para manter o valor da indenização, entendendo que eventual redução enfraqueceria o caráter educativo da condenação.
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