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Fazendeiro é condenado por assédio sexual e exploração de adolescente na colheita de café em MG

  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura
Fazendeiro é condenado por assédio sexual e exploração de adolescente na colheita de café em MG
Divulgação/Justiça do Trabalho eleva indenização em caso de assédio sexual contra adolescente em fazenda de café
TRT-MG reconhece vínculo de trabalho e aumenta indenização por assédio sexual contra adolescente em fazenda de café em MG.

No dia 12 de junho, data marcada pelo Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reforçou a discussão sobre a vulnerabilidade de adolescentes em atividades rurais no país. A Corte reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora adolescente que atuava na colheita de café no município de Mutum, no Vale do Rio Doce, e aumentou a indenização por assédio sexual praticado pelo empregador.

A Justiça do Trabalho fixou que a relação de emprego ocorreu entre abril e setembro de 2025. Na época, a jovem ainda era menor de idade e atuava na colheita de café de segunda a sábado, residindo dentro da propriedade rural em condições de isolamento, junto a outros trabalhadores. Ela recebia apenas adiantamentos para alimentação e necessidades básicas.

Segundo o processo, a adolescente chegou ao trabalho por meio de indicação de conhecidos que já estavam na fazenda. Além da informalidade, ela relatou ter sido vítima de assédio sexual por parte do proprietário, que teria feito investidas constantes e oferecido dinheiro em troca de favores sexuais.

As provas reunidas nos autos incluíram mensagens de WhatsApp, nas quais o empregador oferecia valores entre R$ 300 e R$ 600 por “dez minutinhos”, além de registros de pagamentos via PIX e conteúdos que indicavam a prestação de serviços na colheita de café.

De acordo com a decisão, o empregador também se aproveitava do isolamento da propriedade rural para abordar a jovem durante o trabalho, explorando sua condição de vulnerabilidade econômica e a situação de dependência em que ela se encontrava.

O caso foi inicialmente julgado pelo Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Aimorés, que reconheceu o vínculo de emprego e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Em primeira instância, a magistrada entendeu que havia provas suficientes da relação de trabalho e do assédio sofrido.

O empregador recorreu, negando tanto o vínculo quanto as acusações de assédio, alegando que as mensagens poderiam ter sido manipuladas. No entanto, a Oitava Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento do vínculo trabalhista e aumentou a indenização para R$ 20 mil.

Para o relator do caso, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, as provas demonstraram a existência de relação direta de trabalho entre as partes, com pagamentos feitos pelo próprio fazendeiro e comunicação constante sobre a atividade laboral.

No entendimento do magistrado, o conjunto probatório confirmou também o assédio sexual, destacando o caráter predatório das mensagens e a tentativa de naturalização da conduta. A decisão ressaltou ainda que não houve prova técnica capaz de desconstituir os registros apresentados pela vítima.

Ao majorar a indenização, os julgadores levaram em conta protocolos de julgamento sob perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretrizes da Agenda 2030 da ONU, destacando a necessidade de repressão a condutas que violem a dignidade de mulheres e meninas.

A Corte concluiu que o caso extrapola a esfera trabalhista, envolvendo grave violação de direitos fundamentais e exigindo reparação com caráter compensatório e pedagógico.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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