Filha é condenada a 25 anos por matar o pai em Poços de Caldas; genro também é sentenciado
20 de mar.
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O Tribunal do Júri da Comarca de Poços de Caldas condenou, nesta última terça-feira (17/03), Iannaely Pereira Domingues a 25 anos de prisão pelo assassinato do próprio pai, João Batista Domingues. O marido dela, Evandro Goveia Santos, também foi julgado e condenado, com pena fixada em 22 anos e seis meses de reclusão.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal mantinha o idoso residindo com eles com a finalidade de ter acesso ao benefício previdenciário da vítima. As investigações apontaram que o homem, que possuía deficiência visual, vivia em situação de vulnerabilidade dentro da própria residência.
O crime ocorreu após um episódio em que o idoso foi submetido a um banho gelado como forma de punição por ter urinado na cama. Ainda de acordo com os autos, ao reclamar do frio, ele foi agredido na região do abdômen. As agressões provocaram lesões internas graves, que evoluíram para um quadro de infecção, culminando em choque séptico no intestino delgado e, posteriormente, na morte da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do idoso, circunstâncias que contribuíram para o aumento das penas aplicadas aos réus. Na sentença, o juiz José Henrique Mallmann destacou a elevada reprovabilidade da conduta de Iannaely, enfatizando o fato de o crime ter sido praticado contra o próprio pai, em condição de fragilidade.
Em relação ao cumprimento das penas, foi determinado que Evandro Goveia Santos inicie a execução em regime fechado. Já Iannaely Pereira Domingues, em razão do estágio avançado da gestação e da proximidade do parto, teve autorizado o cumprimento inicial da pena em regime domiciliar.
A decisão estabelece que a ré deverá seguir condições impostas pela Justiça, incluindo fiscalização policial semanal em horários alternados, como forma de garantir o cumprimento da medida enquanto perdurar o benefício concedido.
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