Flavio Dino declara inconstitucional lei paulista que regulamentava mototáxis
gazetadevarginhasi
há 6 dias
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STF considera inconstitucional lei paulista que regulamenta serviço de mototáxi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a lei do estado de São Paulo que regulamenta o serviço de mototáxi. A decisão segue o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e o entendimento do ministro Flávio Dino, segundo o qual a norma invade competências que pertencem à União e aos municípios.
A Lei estadual nº 18.156/2025 condicionava o serviço à autorização prévia dos municípios, sob pena de multas e sanções por transporte ilegal de passageiros. A medida, porém, conflita com a Lei federal nº 13.640/2018, que determina ser exclusiva dos municípios e do Distrito Federal a competência para regulamentar esse tipo de transporte.
Em setembro, Moraes já havia suspendido liminarmente a eficácia da norma paulista. Agora, o plenário da Corte aprecia o referendo da decisão monocrática no plenário virtual.
Segundo o relator, “proibir ou restringir o transporte individual por aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”. Moraes ainda lembrou que, conforme o Tema 967 de repercussão geral, municípios e o Distrito Federal podem regulamentar o serviço, mas não contrariar a lei federal.
Flávio Dino faz críticas a aplicativos e defende direitos de trabalhadores
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino fez ressalvas que deverão ser discutidas em outro julgamento, mas aproveitou o voto para criticar o modelo de trabalho adotado por aplicativos de transporte e entrega.
Para o ministro, essas plataformas não podem excluir direitos básicos dos trabalhadores, como férias, repouso remunerado, seguro contra acidentes e aposentadoria.
Dino alertou que a exaustão de motoristas e entregadores afeta diretamente a segurança no trânsito e criticou o sistema de “gamificação” usado pelas empresas para estimular longas jornadas.
“Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas vidas a serem exploradas ao máximo e descartadas como produtos de consumo qualquer”, afirmou o ministro.
Ele comparou a postura de algumas empresas à exploração de trabalhadores nos séculos passados:
“Não é admissível que companhias de alta tecnologia se comportem como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio em um regime excludente de direitos básicos”, disse.
Próximos julgamentos
As observações de Dino não fazem parte da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a lei estadual paulista, mas o tema deve voltar à pauta do STF no recurso que discutirá o vínculo trabalhista de motoristas e entregadores de aplicativos.
O Plenário do Supremo já ouviu as sustentações orais sobre o caso, que tem relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, atual presidente da Corte. O julgamento presencial está marcado para o dia 3 de dezembro de 2025.
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