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Furto de cabos e danos a serviços públicos agora têm penas mais duras com nova lei

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
Furto de cabos e danos a serviços públicos agora têm penas mais duras com nova lei
Divulgação - Governo Federal aumenta pena para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia, de transmissão de energia elétrica ou equipamentos ferroviários e metroviários.
Sancionada lei que endurece penas para furto e roubo de cabos e equipamentos de serviços essenciais.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (29), a Lei nº 15.181/2025, que aumenta significativamente as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos utilizados em serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário e metroviário. A nova legislação também modifica o Código Penal e a Lei Geral de Comunicações.

A nova norma tipifica como furto qualificado a subtração de bens que prejudiquem o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos, públicos ou privados, que prestam serviços essenciais à população. A pena passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão.

Quando o crime for roubo, ou seja, com uso de violência ou grave ameaça, e comprometer serviços essenciais, a pena será de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa. A regra vale especialmente para subtrações que envolvam fios e cabos usados nos sistemas de energia, telecomunicações e transporte público sobre trilhos.

A lei também traz penalidades mais severas para a receptação desses materiais. A pena, que antes variava de um a quatro anos, poderá ser dobrada nos casos de equipamentos destinados aos serviços essenciais.

Outro ponto importante da legislação trata da interrupção de serviços de telecomunicações. A pena prevista, hoje de 1 a 3 anos de detenção, poderá ser aplicada em dobro caso a interrupção ocorra em situações de calamidade pública ou em decorrência de roubo, dano ou destruição dos equipamentos responsáveis pela prestação do serviço.

Além disso, a nova norma altera a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997) e passa a responsabilizar operadoras de telecomunicações que utilizarem fios ou cabos furtados. As penalidades administrativas vão de advertência até a declaração de inidoneidade da empresa. Aquelas que utilizarem materiais sem origem comprovada poderão ser classificadas como prestadoras clandestinas de serviço.

A legislação também obriga as operadoras e concessionárias a assegurarem a origem lícita dos materiais usados em suas redes. A omissão poderá acarretar sanções por atuação clandestina.

Por fim, a nova lei autoriza os órgãos reguladores dos setores de energia e telecomunicações a editarem regras próprias para atenuar sanções nos casos em que interrupções no serviço ocorrerem por consequência de ações criminosas, como furto, roubo ou vandalismo.
Fonte: MJSP

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Gazeta de Varginha

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