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Gaze esquecida em abdômen causou sepse, hérnia e sequelas; paciente será indenizado.

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de nov.
  • 1 min de leitura
Gaze esquecida em abdômen causou sepse, hérnia e sequelas; paciente será indenizado.
Divulgação Médico esqueceu gaze em paciente durante cirurgia de retirada de vesícula
Tribunal de Justiça mantém condenação de autarquia de saúde por negligência cirúrgica em Campinas.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) que condenou a autarquia municipal de saúde a indenizar um paciente após uma gaze cirúrgica ter sido esquecida em seu abdômen.

O paciente havia passado por uma cirurgia para remoção da vesícula e, posteriormente, apresentou complicações graves, incluindo peritonite, sepse e hérnia incisional, em razão da gaze deixada na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, precisou ser submetido a uma nova cirurgia para a retirada do objeto.

Durante a internação inicial, ele também sofreu uma queda da maca por falta de supervisão, resultando em fratura no polegar e sequelas neurológicas. Em primeira instância, o juiz Mauro Iuji Fukumoto determinou uma indenização de R$ 113 mil por danos morais e estéticos.

A autarquia recorreu da decisão, mas o relator no tribunal paulista, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, confirmou a negligência médica. Segundo ele, a prova pericial demonstrou a existência de graves danos e a falta de vigilância da equipe médica, estabelecendo nexo de causalidade entre os atendimentos realizados e os prejuízos sofridos pelo paciente.

Dessa forma, os magistrados mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau.
Fonte: Conjur

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