Gaze esquecida em abdômen causou sepse, hérnia e sequelas; paciente será indenizado.
gazetadevarginhasi
1 de nov.
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Divulgação Médico esqueceu gaze em paciente durante cirurgia de retirada de vesícula
Tribunal de Justiça mantém condenação de autarquia de saúde por negligência cirúrgica em Campinas.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) que condenou a autarquia municipal de saúde a indenizar um paciente após uma gaze cirúrgica ter sido esquecida em seu abdômen.
O paciente havia passado por uma cirurgia para remoção da vesícula e, posteriormente, apresentou complicações graves, incluindo peritonite, sepse e hérnia incisional, em razão da gaze deixada na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, precisou ser submetido a uma nova cirurgia para a retirada do objeto.
Durante a internação inicial, ele também sofreu uma queda da maca por falta de supervisão, resultando em fratura no polegar e sequelas neurológicas. Em primeira instância, o juiz Mauro Iuji Fukumoto determinou uma indenização de R$ 113 mil por danos morais e estéticos.
A autarquia recorreu da decisão, mas o relator no tribunal paulista, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, confirmou a negligência médica. Segundo ele, a prova pericial demonstrou a existência de graves danos e a falta de vigilância da equipe médica, estabelecendo nexo de causalidade entre os atendimentos realizados e os prejuízos sofridos pelo paciente.
Dessa forma, os magistrados mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau.
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