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Golpe financeiro termina na Justiça com condenação e indenização em Minas Gerais

  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura
Golpe financeiro termina na Justiça com condenação e indenização em Minas Gerais
Divulgação
Justiça condena investidor e empresa a devolver R$ 70 mil após golpe financeiro em Belo Horizonte.

A 34ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o empresário Diego Nazareth Marcos e a empresa Alfa Investing Ltda a ressarcirem um cliente vítima de golpe financeiro. A decisão determina a devolução de R$ 70 mil investidos, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O investigado, que se apresentava como “trader” no mercado financeiro, encontra-se foragido.

A sentença foi proferida pela juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, que fundamentou a decisão no descumprimento contratual de um investimento que prometia rendimentos considerados irreais, de 10% ao mês.

Investimento e descoberta da fraude
De acordo com o processo, o cliente realizou um aporte de R$ 70 mil com base em contrato firmado com a plataforma, que previa o reinvestimento dos lucros por meio de juros compostos. No entanto, em agosto de 2022, o investidor percebeu irregularidades após o responsável pelo serviço divulgar um vídeo informando dificuldades financeiras e redução dos rendimentos prometidos para 3%.

Posteriormente, o empresário publicou comunicado admitindo não ter condições de realizar qualquer pagamento aos clientes, o que levou a vítima a ingressar na Justiça para rescindir o contrato e reaver os valores investidos.

Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada considerou as provas apresentadas, além da existência de diversas outras ações semelhantes contra os réus, inclusive na esfera criminal por estelionato.

Na decisão, a juíza destacou que a relação entre as partes se assemelha a um contrato de depósito, no qual há obrigação de guarda e restituição dos valores. Também foi reconhecida a responsabilidade solidária entre o empresário e a empresa, diante da conduta que frustrou a expectativa legítima do consumidor.

Com isso, foi determinada a rescisão do contrato, com devolução integral dos R$ 70 mil, acrescidos de correção monetária, além do pagamento de indenização por danos morais.

O pedido de pagamento dos lucros prometidos foi negado. Segundo a magistrada, ao optar pela rescisão contratual, o autor da ação não pode exigir simultaneamente o cumprimento das condições originalmente acordadas.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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