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Governo de Minas concede mais 1,6 mil avanços na carreira de servidores da Educação

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14/1) novos atos administrativos que tratam da evolução na carreira dos profissionais da educação da rede estadual de ensino. As publicações formalizam concessões de progressões e promoções funcionais, beneficiando servidores que cumpriram todos os requisitos legais previstos no Plano de Carreira da categoria.
As medidas alcançam um total de 1.637 concessões, envolvendo educadores que atuam em diferentes funções dentro da rede estadual. As movimentações funcionais representam um passo importante na trajetória profissional dos servidores e integram as políticas de valorização dos profissionais da educação básica, conforme estabelecido pela legislação vigente.
De acordo com os atos publicados, 881 concessões correspondem a progressões e 756 a promoções. Esses avanços refletem o cumprimento de critérios relacionados ao tempo de permanência na carreira, ao desempenho avaliado ao longo dos anos e à escolaridade exigida para cada nível. As concessões reforçam o compromisso do Estado em reconhecer o desenvolvimento profissional dos servidores que atendem às exigências previstas em lei. A evolução funcional é um instrumento fundamental para garantir a progressão estruturada na carreira dos profissionais da educação, assegurando direitos e estimulando a permanência e o aprimoramento contínuo dentro da rede pública de ensino. Por meio dessas movimentações, o Estado formaliza o avanço dos servidores dentro da estrutura da carreira, conforme os parâmetros legais estabelecidos.

Critérios e avanços na carreira
Todo o processo de evolução funcional segue as diretrizes do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, que define de forma clara os mecanismos de ascensão profissional. A legislação prevê dois tipos distintos de avanço na carreira: a progressão horizontal e a promoção vertical, cada uma com requisitos específicos.
A progressão horizontal é concedida ao servidor que permanece por, no mínimo, dois anos no mesmo grau da carreira e que obtém desempenho satisfatório igual ou superior a 70% em duas avaliações consecutivas. Esse tipo de avanço reconhece a continuidade do trabalho do profissional dentro do mesmo nível, valorizando o desempenho apresentado ao longo do período avaliado.
Já a promoção vertical representa um avanço mais significativo dentro da carreira. Para ter direito a essa concessão, o servidor deve permanecer cinco anos no mesmo nível funcional, alcançar desempenho satisfatório em cinco avaliações consecutivas e possuir escolaridade compatível com o novo nível pretendido. Esse modelo busca alinhar tempo de serviço, qualificação profissional e avaliação de desempenho.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais destaca, ainda, a importância da correta e constante atualização das informações funcionais dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap). Esse procedimento é fundamental para garantir que os processos de evolução na carreira ocorram de forma adequada e dentro dos prazos legais. A responsabilidade pela atualização dos dados no sistema é das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central da SEE-MG. A manutenção correta dessas informações assegura que todos os direitos dos profissionais da educação sejam devidamente reconhecidos e efetivados, evitando inconsistências que possam comprometer o andamento das concessões previstas em lei.
Fonte: G1

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Gazeta de Varginha

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