Homem que matou o próprio irmão deverá indenizar viúva e sobrinhas, decide TJMG
16 de jun.
2 min de leitura
Divulgação/Tribunal manteve indenização de R$ 100 mil para viúva e filhas de homem morto pelo próprio irmão e determinou pagamento de pensão até os 25 anos.
TJMG mantém indenização a viúva e sobrinhas de homem morto pelo próprio irmão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que um homem condenado por matar o próprio irmão deverá indenizar a viúva e as duas filhas da vítima por danos morais. A decisão também determinou o pagamento de pensão mensal às meninas até que completem 25 anos de idade.
O caso foi analisado pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado e teve origem na Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado ao pagamento de R$ 100 mil para cada uma das autoras da ação — a esposa e as duas filhas da vítima — além de uma pensão mensal correspondente a um quarto dos rendimentos que eram recebidos pelo falecido.
No recurso apresentado ao TJMG, o condenado alegou que não existiriam provas suficientes de sua responsabilidade pelo crime, apontando divergências nas versões apresentadas sobre os fatos. Também contestou o valor da indenização e sustentou que a discussão sobre a responsabilidade civil deveria aguardar o trânsito em julgado da ação criminal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz de 2º grau Wauner Batista Machado, manteve a condenação por danos morais. Segundo ele, a esposa e as filhas sofreram os impactos de uma perda violenta provocada de forma dolosa pelo réu.
Na decisão, o magistrado destacou que as filhas da vítima presenciaram o crime, o que agravou ainda mais os danos emocionais causados à família.
“O requerido deve ser responsabilizado pela repercussão negativa de sua conduta, diante da perda brutal sofrida pelas autoras”, registrou o relator.
Em relação à pensão mensal, o Tribunal modificou parcialmente a sentença. Como não houve comprovação dos rendimentos da vítima, os desembargadores entenderam que o valor deve corresponder a dois terços do salário mínimo, e não a um quarto dos rendimentos do falecido, como havia sido definido inicialmente.
A decisão considerou ainda que existe presunção de dependência econômica das filhas menores em relação ao pai, garantindo o pagamento da pensão até os 25 anos de idade.
Comentários