top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Homem é condenado por importunação sexual contra adolescente em BH

  • gazetadevarginhasi
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
Homem é condenado por importunação sexual contra adolescente em BH
Divulgação
A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por importunação sexual contra uma adolescente de 16 anos, em caso ocorrido em Belo Horizonte. A decisão confirmou a sentença de 1ª Instância, que enquadrou a conduta nos artigos 215-A e 61, II, “f”, do Código Penal, em razão do envio de mensagens com conteúdo sexual por meio de aplicativo.

Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à vítima, os desembargadores acolheram recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aumentaram a pena de reclusão de um ano para um ano e seis meses.

Relação de proximidade familiar
Segundo a acusação, baseada nos relatos da vítima, de testemunhas e em registros das conversas, o réu se aproveitou da relação de proximidade familiar — ele era tio por afinidade da adolescente — para enviar mensagens insistentes e imagens íntimas. A jovem relatou que, à época dos fatos, sentiu-se vulnerável e temerosa diante das investidas.

Em sua defesa, o homem alegou fragilidade das provas, sustentando a ausência de perícia técnica nos prints das conversas. Também afirmou que sua conduta não caracterizaria importunação sexual e que teria havido consentimento, já que a adolescente forneceu voluntariamente o número de telefone.

Diante da condenação em primeira instância, o MPMG recorreu pedindo o aumento da pena, considerando que o crime foi praticado contra menor de idade e em contexto doméstico. A defesa, por sua vez, buscou a absolvição e a exclusão da indenização.

Crime em ambiente virtual
Relator do caso, o juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira votou pelo aumento da pena e destacou que o crime de importunação sexual pode ser configurado mesmo sem contato físico, inclusive em ambiente virtual.

“Trata-se de delito que dispensa contato físico direto, podendo se consumar por meio de gestos, exibições corporais ou envio de material sexualmente explícito, desde que dirigido a pessoa determinada e sem seu consentimento”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que o vínculo familiar agravou a responsabilidade do réu.

“Os registros das conversas juntados aos autos reforçam que a adolescente resistiu às insinuações e demonstrou incômodo com o teor das mensagens recebidas. Assim, não há nos autos qualquer indício de que as investidas tivessem sido correspondidas ou toleradas, o que afasta, por completo, a tese defensiva de consentimento e atipicidade da conduta delitiva”, disse o juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira.

O magistrado ainda enfatizou a relevância da palavra da vítima em crimes praticados em ambientes reservados, como ocorre em situações de violência ou importunação no meio digital.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

bottom of page