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Hospital e farmacêutica são condenados por falha que levou à morte de paciente

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Hospital e farmacêutica são condenados por falha que levou à morte de paciente
Divulgação
TJMG manteve condenação por morte ocorrida após cirurgia de ligadura de trompas realizada em hospital de Santa Luzia.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital filantrópico e de uma indústria farmacêutica pela morte de uma paciente que apresentou graves complicações após receber anestesia considerada imprópria para uso. O caso ocorreu em março de 2006, no Hospital São João de Deus, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Durante procedimento de ligadura de trompas, a paciente passou mal logo após a aplicação do anestésico, apresentando tremores, vômitos e confusão mental, evoluindo rapidamente para o estado de coma. Diante do agravamento do quadro, ela foi transferida para um hospital da capital mineira, onde foi diagnosticada com meningoencefalite química.

Após receber alta, a mulher não conseguia respirar sem auxílio de aparelhos, sendo submetida a uma traqueostomia em outra unidade hospitalar. Apesar das intervenções médicas, a paciente faleceu em casa, em junho de 2006.

Na mesma época, diante de intoxicações semelhantes registradas em outras pacientes, a Vigilância Sanitária recolheu o medicamento. Laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed) confirmou que a anestesia estava imprópria para uso, apresentando impurezas e contaminação por bactérias.

A decisão judicial fixou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos da vítima, totalizando R$ 400 mil. Também foi determinada a fixação de pensão equivalente a um salário mínimo, a ser paga desde a data do óbito até o momento em que os filhos completarem 21 anos, além de lucros cessantes de R$ 900, referentes aos três meses em que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar entre a primeira internação e a morte.

Defesas rejeitadas
O Hospital São João de Deus alegou que a responsabilidade seria exclusiva da fabricante do medicamento, a Hipolabor Farmacêutica LTDA. Já a empresa sustentou que o óbito teria sido causado por meningite química decorrente de complicações da traqueostomia, e não pela anestesia.

Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo da 3ª Vara Cível Especial da Comarca de Santa Luzia, que condenou solidariamente o hospital e a indústria farmacêutica. As rés recorreram da decisão, mas tiveram os pedidos negados em segunda instância.

Consequências da contaminação
Relator do processo, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo destacou que a responsabilidade dos hospitais é objetiva, devendo as instituições garantir a qualidade dos insumos utilizados em procedimentos médicos. Segundo o magistrado, o procedimento respiratório foi consequência direta do quadro clínico provocado pelo medicamento contaminado.

“Ainda que se considere a obstrução da cânula de traqueostomia como um fator que contribuiu para o falecimento da vítima, vejo que a traqueostomia é consequência direta do tratamento médico imposto pela complicação inicial gerada pela anestesia contaminada”, afirmou.

O relator também ressaltou que houve falha na inspeção visual do medicamento, uma vez que a contaminação por partículas era perceptível a olho nu, e manteve os valores fixados na sentença.

“Entendo que se trata de fato grave (administração de medicamento contaminado), que acarretou complicações pós-operatórias à vítima e resultou na retirada prematura da senhora do convívio com seus filhos, todos menores de idade à época. Nesse cenário, concluo que a indenização por danos morais fixada na sentença é razoável e se ajusta às particularidades do caso concreto”, declarou o desembargador.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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