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Idosa com câncer consegue na Justiça suspensão de penhora sobre aposentadoria

  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura
Idosa com câncer consegue na Justiça suspensão de penhora sobre aposentadoria
Divulgação/Justiça preserva aposentadoria de idosa com câncer durante execução trabalhista
Justiça suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer durante execução trabalhista.

A Justiça do Trabalho suspendeu, em caráter provisório, a penhora de 30% da aposentadoria por idade de uma devedora em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida pelo juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho do município, foi mantida após análise em grau de recurso.

A medida levou em consideração a idade avançada da aposentada e seu delicado estado de saúde. Diagnosticada com câncer de esôfago, a mulher havia apresentado embargos à execução, instrumento utilizado pelo devedor para contestar medidas adotadas durante a cobrança judicial, buscando o cancelamento da penhora incidente sobre seu benefício previdenciário.

Dívida trabalhista permanece, mas bloqueio é suspenso
Na decisão, o magistrado ressaltou que, em regra, não há irregularidade na penhora de parte de salários ou aposentadorias, especialmente em processos trabalhistas que envolvem verbas de natureza alimentar e que se arrastam por vários anos sem sucesso na localização de bens para quitar a dívida.

Segundo o juiz, diversas tentativas anteriores de satisfazer a execução haviam sido frustradas, o que justificava inicialmente a constrição sobre parte da aposentadoria da executada.

No entanto, diante das condições pessoais da devedora, o entendimento foi flexibilizado.

Dignidade da pessoa humana prevaleceu no caso concreto
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a legislação protege salários e aposentadorias para assegurar condições mínimas de sobrevivência ao trabalhador e à sua família. Embora o Código de Processo Civil permita exceções em casos envolvendo créditos alimentares, como dívidas trabalhistas, cada situação deve ser analisada individualmente.

No entendimento do juiz, a idade avançada da aposentada e o tratamento de uma doença grave justificam, neste momento, a suspensão da penhora sobre o benefício mensal, fixado em R$ 6.754,30.

A decisão ressalta que os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família devem orientar a interpretação das normas processuais, especialmente quando há conflito entre direitos igualmente relevantes.

Bloqueio ao INSS também foi interrompido
Com a decisão, a Justiça determinou a desconstituição provisória da penhora e expediu ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para interromper imediatamente o bloqueio mensal de 30% da aposentadoria.

A suspensão não extingue a dívida trabalhista nem impede que novas medidas de execução sejam adotadas futuramente, mas garante, por ora, a preservação integral do benefício previdenciário em razão da condição de saúde da devedora.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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