Indulto natalino de 2025 deixa fora condenados pelos atos de 8/1
- gazetadevarginhasi
- há 2 horas
- 2 min de leitura

Lula assina indulto de Natal e exclui presos pelos atos de 8 de janeiro e delatores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado na madrugada desta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU). O texto concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios especÃficos, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, além de delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de PolÃticas Criminais e Penais (CNPCP). Tradicionalmente, o indulto de Natal é concedido por decreto presidencial no fim do ano e estabelece regras, benefÃcios e exclusões.
Quem fica fora do indulto
De acordo com o texto, não terão direito ao benefÃcio os presos condenados por:
Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
Violência contra a mulher, incluindo feminicÃdio e perseguição (stalking);
Tráfico ilÃcito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;
Colaboração premiada;
Cumprimento de pena em presÃdios de segurança máxima;
Crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — exceto quando a pena for inferior a quatro anos.
Quem pode ser beneficiado
O indulto considera o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de:
1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, para não reincidentes;
1/3 da pena, para reincidentes.
Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefÃcio pode ser concedido após:
1/3 da pena, para não reincidentes;
Metade da pena, para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.




.png)
