top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Indulto natalino de 2025 deixa fora condenados pelos atos de 8/1

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Indulto natalino de 2025 deixa fora condenados pelos atos de 8/1
Divulgação
Lula assina indulto de Natal e exclui presos pelos atos de 8 de janeiro e delatores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado na madrugada desta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU). O texto concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, além de delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP). Tradicionalmente, o indulto de Natal é concedido por decreto presidencial no fim do ano e estabelece regras, benefícios e exclusões.

Quem fica fora do indulto
De acordo com o texto, não terão direito ao benefício os presos condenados por:
  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • Violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;
  • Colaboração premiada;
  • Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima;
  • Crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — exceto quando a pena for inferior a quatro anos.

Quem pode ser beneficiado
O indulto considera o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de:
  • 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, para não reincidentes;
  • 1/3 da pena, para reincidentes.

Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:
  • 1/3 da pena, para não reincidentes;
  • Metade da pena, para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Também podem ser contempladas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional.

O decreto ainda inclui casos de TEA (Transtorno do Espectro Autista) severo – grau 3. A norma presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
Fonte: Informaçoes CNN

Gazeta de Varginha

bottom of page