Vai às compras de fim de ano? Inmetro alerta para cuidados essenciais e evita prejuízos nas festas
gazetadevarginhasi
há 31 minutos
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Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio entra em ritmo acelerado e consumidores de todo o país intensificam as compras de presentes e itens para a ceia de Natal e Ano Novo. Para evitar transtornos, prejuízos financeiros e riscos à segurança, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça uma série de orientações importantes que devem ser observadas neste período.
Ao escolher presentes, a principal recomendação é dar preferência a produtos que apresentem o selo do Inmetro. A identificação indica que o item foi submetido a testes e atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade. No caso dos brinquedos, a certificação é obrigatória e fundamental para reduzir o risco de acidentes, especialmente com crianças.
O consumidor também deve verificar se a embalagem traz informações claras e em língua portuguesa, como CNPJ e endereço do fabricante ou importador, data de fabricação, faixa etária indicada, descrição do produto e instruções de uso e montagem.
Na compra de brinquedos, a atenção deve ser redobrada. É essencial observar a idade recomendada, conferir a presença do selo do Inmetro e evitar o comércio informal. A ausência do selo ou de informações obrigatórias pode indicar irregularidade e representar perigo à segurança infantil.
Para a ceia de fim de ano, o Inmetro orienta atenção especial aos produtos pré-medidos, embalados sem a presença do consumidor. O peso ou volume informado no rótulo deve corresponder exclusivamente ao alimento, sem incluir embalagens ou camadas de gelo, no caso de pescados congelados, como bacalhau e peixes em geral. Panetones, chocolates, vinhos, espumantes, refrigerantes e sucos também devem apresentar, de forma clara e legível, a quantidade real do produto.
As luminárias natalinas, conhecidas como pisca-pisca, não possuem certificação do Inmetro nem selo obrigatório. No entanto, esses produtos devem atender à Portaria Inmetro nº 497/2021, que exige informações como identificação do fabricante ou importador, CNPJ, tensão elétrica e instruções de segurança. A ausência desses dados pode aumentar o risco de choques elétricos, curtos-circuitos e incêndios.
Na compra de roupas e produtos têxteis, é obrigatório que as etiquetas tragam informações claras e permanentes, como nome ou marca do fabricante ou importador, país de origem, composição das fibras em percentual, tamanho e orientações de conservação. A falta desses dados caracteriza irregularidade e pode induzir o consumidor ao erro.
Para eletrodomésticos, além do selo do Inmetro, é importante observar a Etiqueta Nacional de Conservação da Energia (ENCE), que indica a eficiência energética do aparelho e permite comparar modelos e estimar o consumo de energia. Também deve ser conferida a tensão elétrica do produto, garantindo compatibilidade com a instalação do local.
Nas compras on-line, os cuidados devem ser os mesmos das lojas físicas. O consumidor deve verificar se o anúncio apresenta imagens do selo do Inmetro e, em caso de dúvida, solicitar o número de registro do produto. A consulta pode ser feita no site oficial do Inmetro. Também é recomendável priorizar plataformas confiáveis e verificar se o item já foi alvo de recall.
Caso sejam identificadas irregularidades, o consumidor pode registrar a ocorrência na Ouvidoria do Inmetro, por meio da plataforma Fala BR ou pelo telefone 0800 285 1818. O instituto também recebe relatos de acidentes de consumo pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que auxiliam no aprimoramento das normas e das ações de fiscalização.