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Lei amplia coleta obrigatória de DNA para condenados em regime fechado

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Lei amplia coleta obrigatória de DNA para condenados em regime fechado
Divulgação
Lei exige coleta de DNA de condenados em regime inicial fechado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.295/2025, que amplia a obrigatoriedade da coleta de material genético de pessoas condenadas a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e passa a valer 30 dias após a publicação.

Até então, a legislação previa a coleta apenas em casos específicos, como condenações por crime doloso com violência grave, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável. Com a nova lei, a exigência passa a abranger todos os condenados ao regime inicial fechado, independentemente do tipo de crime.

A lei também altera a Lei de Execução Penal, determinando que seja mantido material genético suficiente para eventual nova perícia. Atualmente, esse material é descartado após a elaboração do perfil genético. Outra mudança permite o uso da amostra para busca familiar, como em procedimentos de identificação de parentesco.

Além disso, a coleta poderá ser realizada por agente público, ficando a cargo do perito oficial apenas a elaboração do laudo técnico. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento do material biológico coletado em locais de crime ou de vítimas e a inclusão do perfil genético no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório.

A legislação também prevê a coleta de DNA de denunciados ou presos em flagrante por crimes de participação em organização criminosa com uso de arma de fogo, delitos praticados com grave violência contra a pessoa e crimes contra a liberdade sexual ou sexuais contra vulneráveis.

Crimes contra menores
Também estarão sujeitos à coleta de material genético denunciados ou presos em flagrante por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como:
  • produção de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes;
  • venda ou exposição à venda desse material;
  • compartilhamento, por qualquer meio;
  • aquisição ou posse desse conteúdo;
  • simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagens ou alterações digitais.

Tramitação
A nova lei teve origem no PL 1.496/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após alterações do relator, senador Sergio Moro (União-PR), que ampliou a exigência da coleta para todos os condenados em regime inicial fechado, logo no ingresso no sistema prisional.

Após a aprovação no Senado, o projeto passou pela Câmara dos Deputados em novembro e seguiu para sanção presidencial. Segundo Moro, a medida fortalece as investigações criminais ao ampliar o uso de tecnologia na elucidação de delitos. Ele cita como exemplo o Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos reúne milhões de registros e contribui para a solução de grande parte dos crimes com vestígios biológicos.
Fonte: www.12senado

Gazeta de Varginha

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