Influenciador é preso com arma irregular e tem prisão preventiva decretada em Belo Horizonte
6 de mar.
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Divulgação TJMG
Influenciador tem prisão preventiva decretada após ser flagrado com arma em Belo Horizonte.
O influenciador Thiago Henrique dos Reis Pedra teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (4/3). A decisão foi proferida pela juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) realizavam uma blitz na avenida Barão Homem de Melo, na região Oeste da capital mineira, quando perceberam que um veículo mudou bruscamente de direção ao notar a operação policial. Diante da atitude suspeita, os militares iniciaram acompanhamento tático e conseguiram interceptar o carro.
Durante a abordagem, segundo o registro policial, o motorista apresentava sinais de nervosismo intenso, inquietação psicomotora e comportamento evasivo, tentando se afastar repetidamente da equipe. Inicialmente, ele negou qualquer irregularidade. No entanto, após buscas no interior do veículo, os policiais localizaram uma pistola.
Questionado sobre o armamento, o influenciador mudou sua versão e afirmou que havia adquirido a arma por R$ 18 mil para defesa pessoal. Ele alegou que vinha sofrendo ameaças desde um roubo ocorrido em sua residência, episódio em que um dos invasores teria morrido.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, a consulta ao número de série do armamento revelou que a arma havia sido apreendida em 8 de novembro de 2022, na cidade de Juatuba, em Minas Gerais, e não deveria estar em circulação.
Na decisão, a magistrada destacou que a conversão da prisão em flagrante em preventiva foi considerada necessária, especialmente devido ao histórico do investigado, que responde a um processo criminal em andamento por lesão corporal majorada, desobediência, desacato e por conduzir veículo automotor de forma irregular em manobra ou competição não autorizada.
“Saliento, por fim, que eventuais ameaças sofridas pelo autuado, conforme sustentado pela defesa durante a audiência de custódia e prints anexados aos autos, não é salvo conduto para o porte de arma de fogo de uso restrito, de fabricação turca, de alto potencial lesivo”, afirmou a juíza na decisão.
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