Justiça absolve Alexandre Kalil em ação sobre fechamento de ruas no bairro Mangabeiras
24 de jul.
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Credito/Glaucia Rodrigues/TJMG/A decisão anulou as condenações impostas em primeira instância, incluindo o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. O TJMG entendeu que não ficou comprovado dolo nem prejuízo ao erário.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte e julgou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa envolvendo o fechamento de quatro ruas e uma praça na área conhecida como "Clube dos Caçadores", no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul da capital mineira.
Com a decisão, foram absolvidos o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e a presidente da entidade, Andréa Machado de Araújo. Também foram anuladas as penalidades impostas em primeira instância, como o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que o acesso à área permaneceu restrito por meio de portões e guaritas mesmo após decisão judicial determinando a liberação das vias públicas. Segundo o órgão, a emissão de um novo termo de permissão de uso em 2019 e a manutenção das barreiras representariam descumprimento deliberado da ordem judicial.
As defesas sustentaram que o controle de acesso estava respaldado por normas urbanísticas posteriores e argumentaram que não houve intenção de praticar qualquer ato ilícito. No caso de Alexandre Kalil, foi destacado que ele não participou diretamente da emissão da nova permissão de uso.
Ao analisar os recursos, a relatora do processo, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, concluiu que não ficou comprovado o dolo — requisito exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 para caracterização de improbidade administrativa.
Segundo a magistrada, a responsabilização por improbidade exige a demonstração da intenção deliberada de praticar o ato ilícito, não sendo suficiente o simples exercício do cargo público.
A relatora também observou que não houve comprovação de prejuízo ao erário. Ela destacou que o termo de permissão de uso passou pela análise de órgãos técnicos antes de ser concedido e que acabou sendo anulado em 2020 após recomendação do próprio Ministério Público.
Na decisão, a magistrada reconheceu que havia uma controvérsia urbanística relacionada ao uso do espaço público, mas entendeu que não ficou demonstrado dano patrimonial efetivo à coletividade.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível afastou todas as condenações impostas em primeira instância e julgou improcedente a ação de improbidade administrativa.
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