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Justiça autoriza mulher a assumir titularidade de plano de saúde após separação

  • 2 de mar.
  • 2 min de leitura
Justiça autoriza mulher a assumir titularidade de plano de saúde após separação
Divulgação
Justiça garante a mulher direito de assumir titularidade de plano de saúde após separação.

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de deixar a condição de dependente e passar a ser titular do próprio plano de saúde, mesmo após o contrato ter sido firmado originalmente em nome do ex-marido. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Carlos de Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A sentença determinou o desmembramento do contrato, permitindo que a autora figure como titular de sua quota-parte, mantendo exatamente as mesmas condições assistenciais e financeiras anteriormente contratadas.

Para fundamentar a decisão, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, destacando que o Judiciário deve corrigir desigualdades estruturais que possam limitar a autonomia feminina.

“O que se espera deste juízo é identificar e corrigir essas assimetrias de poder, garantindo que a autora não seja penalizada por uma estrutura contratual anacrônica. O direito à dignidade (art. 1º, III, da CF) abrange o direito à autonomia e à não sujeição ao arbítrio de outrem”, afirmou o juiz.

Histórico do caso
A mulher era beneficiária do plano como dependente do ex-marido, embora esteja judicialmente separada desde 1988. Mesmo sem a titularidade formal, ela arcava há anos com o pagamento das mensalidades.

Segundo o processo, o receio de cancelamento unilateral do contrato pelo ex-cônjuge — situação que poderia deixá-la sem assistência médica — motivou o pedido judicial. Atualmente, a autora possui mais de 70 anos.

Após tentativa extrajudicial sem sucesso junto à operadora, ela buscou na Justiça o reconhecimento formal da titularidade, preservando valores e cobertura já existentes.

Argumentos da operadora
A empresa alegou que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656 de 1998, o que impediria a transferência de titularidade. Sustentou ainda que a cliente poderia contratar um novo plano regulamentado.

O magistrado, contudo, entendeu que não se tratava de nova contratação nem transferência para terceiros, mas apenas da adequação formal de uma relação já existente, sem prejuízo financeiro à operadora.

“Observe-se que não há qualquer prejuízo financeiro ao plano de saúde, posto que serão os mesmos valores”, destacou na decisão.

Perspectiva social e autonomia
Na sentença, o juiz ressaltou que contratos antigos frequentemente refletem um modelo social em que o homem figurava como titular e a mulher como dependente, realidade que não corresponde mais à situação atual da autora.

Segundo ele, manter a negativa da operadora significaria perpetuar uma dependência jurídica incompatível com a autonomia conquistada após a separação.

“Em outras palavras, a estrutura do contrato, como defendida pela ré, perpetua um laço de subordinação que a separação de fato e de direito visou romper”, registrou.

Determinações
A decisão estabelece a manutenção integral das condições contratuais, incluindo valor da mensalidade, cobertura, rede credenciada e carências já cumpridas. A operadora deverá emitir boletos individualizados em nome da autora.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, após 30 dias do trânsito em julgado da sentença.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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