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Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur, que acumula dívida de R$ 960 milhões

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
ustiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur, que acumula dívida de R$ 960 milhões
Divulgação/Decisão suspende ações e execuções por 180 dias e garante continuidade das operações do grupo de transporte
A Justiça de Minas Gerais autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, conglomerado formado por mais de 40 empresas do setor de transporte de passageiros. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Ao deferir o pedido, a magistrada manteve as medidas de urgência anteriormente concedidas para assegurar a continuidade das operações do grupo enquanto busca reorganizar sua situação financeira.

Segundo a decisão, as empresas atuam como um único grupo econômico e, por isso, poderão conduzir o processo de forma conjunta. Com isso, deverão apresentar um único plano de recuperação judicial e uma relação unificada de credores, conforme prevê a Lei nº 11.101/2005.

Dívidas chegam a R$ 960 milhões
De acordo com o processo, o Grupo Saritur informou possuir passivo estimado em R$ 960 milhões.

Na decisão, a juíza entendeu que os documentos apresentados demonstram a viabilidade da recuperação das empresas e que os requisitos legais para o processamento da recuperação judicial foram atendidos.

A magistrada também destacou a relevância social da atividade desempenhada pelo grupo, responsável pela prestação de serviços de transporte coletivo em diversos estados e municípios e pela geração de milhares de empregos.

Pandemia e aumento dos custos
As empresas atribuem a crise financeira aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19, que reduziu significativamente a demanda pelo transporte coletivo.

Segundo o grupo, mesmo com a retomada gradual da circulação de passageiros, o aumento dos custos operacionais — como combustíveis, pneus, peças e manutenção da frota — impediu a recuperação do equilíbrio financeiro.

Proteção das operações
A decisão judicial impede, durante o período de recuperação, bloqueios, retenções ou apropriações dos recebíveis operacionais das empresas, preservando o fluxo de caixa necessário para manter as atividades.

Também foi determinado que eventuais valores retidos desde o ajuizamento da tutela cautelar sejam devolvidos ao grupo.

Além disso, a magistrada reconheceu como essenciais à atividade os ônibus da frota, garagens, oficinas e demais equipamentos utilizados na prestação do serviço, impedindo apreensões ou outras medidas que possam comprometer o transporte coletivo.

Prazo para plano de recuperação
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções movidas contra as empresas em relação aos créditos sujeitos ao processo, conforme previsto na Lei de Recuperação e Falências.

O escritório Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda. foi nomeado administrador judicial.

O Grupo Saritur terá agora 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial. Caso o documento não seja protocolado dentro do prazo legal, o processo poderá ser convertido em falência.

Durante a tramitação, as empresas deverão apresentar relatórios mensais de suas atividades e cumprir todas as determinações previstas na legislação que regula a recuperação judicial.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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