Justiça condena maternidade após bebê cair no chão durante parto em recepção
17 de jun.
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Divulgação/Justiça reconheceu falhas no atendimento e determinou indenização à família após bebê sofrer traumatismo craniano durante parto ocorrido na recepção de maternidade em Belo Horizonte.
Justiça condena maternidade a indenizar família após bebê sofrer traumatismo craniano durante parto em recepção.
A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte, a indenizar uma família após uma recém-nascida sofrer traumatismo craniano ao cair no chão durante um parto ocorrido na recepção da unidade de saúde. A decisão foi proferida pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Além do pagamento de indenização por danos morais, a maternidade também deverá custear todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários à criança em decorrência das sequelas do acidente, bem como o tratamento psicológico dos pais. Os valores serão definidos mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesas.
A sentença fixou indenização por danos morais no total de R$ 175 mil, sendo R$ 75 mil destinados à criança e R$ 50 mil para cada um dos pais.
De acordo com o processo, a gestante deu entrada na maternidade em 6 de maio de 2022, apresentando sinais de trabalho de parto. Após uma avaliação inicial, foi classificada com risco “verde” e orientada a permanecer aguardando atendimento na recepção da unidade.
A família alegou que, mesmo diante do aumento das dores e da evolução do quadro clínico, não houve reavaliação da paciente. Cerca de uma hora após sua chegada ao hospital, a mulher entrou em trabalho de parto ainda na recepção e deu à luz sem assistência adequada.
Durante o nascimento, a recém-nascida caiu ao solo e sofreu traumatismo craniano com hematoma epidural, necessitando de uma neurocirurgia de urgência poucas horas após o parto.
Em sua defesa, o hospital sustentou que o parto ocorreu de forma imprevisível, que os protocolos de atendimento foram seguidos corretamente e que profissionais de saúde estavam presentes no momento do nascimento. A instituição também alegou que o episódio foi um caso fortuito, sem responsabilidade direta da equipe médica.
Ao analisar as provas do processo, incluindo imagens de câmeras de segurança, prontuários médicos e laudos técnicos, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço.
Segundo a sentença, a equipe de enfermagem deixou de registrar informações essenciais sobre a frequência e intensidade das contrações da gestante e não realizou monitoramento adequado da evolução do trabalho de parto. A juíza também destacou que a paciente permaneceu por aproximadamente uma hora na recepção apresentando sinais evidentes de progressão do parto sem receber nova avaliação médica.
A decisão apontou ainda que, quando a gestante finalmente solicitou auxílio, a classificação correta de risco deveria ter sido alterada para o nível “vermelho”, que exige atendimento emergencial imediato.
Para a magistrada, houve falha na assistência hospitalar, o que resultou diretamente no parto realizado em local inadequado, sem o suporte técnico necessário e culminou na queda da recém-nascida e no grave ferimento sofrido.
Na sentença, a juíza ressaltou que é dever da instituição de saúde garantir acompanhamento adequado, classificação correta de risco e monitoramento contínuo de gestantes em trabalho de parto, de forma a assegurar a segurança da mãe e do bebê.
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