Justiça condena médico por falha após cirurgia de vesícula em MG
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Paciente deve ser indenizada após falha em acompanhamento pós-cirurgia da vesícula em MG.
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um médico ao pagamento de indenização a uma paciente que sofreu complicações graves após uma cirurgia na vesícula. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu negligência no acompanhamento pós-operatório e fixou os danos morais em R$ 40 mil.
O julgamento confirmou sentença da Comarca de Ferros, na região Central do estado, apontando que o profissional não adotou as medidas necessárias para investigar e tratar corretamente o quadro clínico da paciente após o procedimento.
Cirurgia e agravamento do quadro
De acordo com o processo, a paciente foi internada em dezembro de 2008 com queixas de dores e, após diagnóstico de problema na vesícula, foi submetida à cirurgia. Durante o procedimento, houve uma lesão que não foi identificada ainda no período de internação.
Após receber alta, a mulher passou a apresentar sintomas como icterícia (pele amarelada) e acúmulo de líquidos no organismo, sinais compatíveis com vazamento de bile. Mesmo diante do agravamento, o médico optou por um tratamento conservador, com uso de medicamentos comuns, sem solicitar exames complementares.
Diante da piora, a paciente buscou atendimento em outro hospital, em janeiro de 2009, quando foi internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A nova equipe médica constatou o vazamento de bile no abdômen, decorrente da lesão sofrida na cirurgia anterior.
Ela precisou passar por drenagem, além de duas cirurgias reparadoras. A internação durou cerca de um mês em Belo Horizonte, período em que também tratou uma infecção hospitalar. Após a alta, ainda permaneceu por meses utilizando drenos.
Sequelas e decisão judicial
Com base em laudos periciais, a Justiça entendeu que, embora a lesão possa ser considerada um risco inerente ao procedimento, houve falha no acompanhamento posterior. A conduta do médico foi considerada determinante para o agravamento do estado de saúde da paciente.
Segundo a decisão, a negligência resultou em complicações severas, exigindo múltiplas intervenções e deixando sequelas permanentes, incluindo comprometimento significativo do aparelho digestivo e perda parcial da capacidade de trabalho.
O médico recorreu, alegando que não houve erro durante a cirurgia e que a paciente teria contribuído para o agravamento ao interromper o acompanhamento médico. No entanto, o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, manteve a condenação.
Ele destacou que a perícia afastou falha no ato cirúrgico, mas confirmou negligência no pós-operatório, especialmente pela ausência de investigação adequada dos sintomas apresentados.
A decisão também considerou o conceito jurídico de “perda de uma chance”, ao entender que a paciente teve reduzidas as possibilidades de recuperação plena em razão da conduta adotada.
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