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Justiça condena pai e madrasta por lesão corporal contra criança assassinada em 2023

  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura
Justiça condena pai e madrasta por lesão corporal contra criança assassinada em 2023
Divulgação/Justiça de Minas condena casal por agressão anterior à morte de criança de 2 anos
Pai e madrasta de criança morta em BH são condenados por agressão anterior ao homicídio.

O pai e a madrasta de uma criança de 2 anos, já condenados pelo homicídio do menino ocorrido em janeiro de 2023, foram novamente considerados culpados por uma agressão praticada contra a vítima em maio de 2022. A decisão é da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, assinada nesta terça-feira (9/6).

Márcio da Rocha de Souza foi condenado a um ano e dois meses de prisão por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra o próprio filho, além de omissão no dever de cuidado e proteção da criança. Já Bruna Cristine dos Santos recebeu pena de um ano e um mês de reclusão pelo mesmo crime, também em contexto de violência doméstica.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso ocorreu entre os dias 13 e 15 de maio de 2022, dentro da residência do casal, no bairro Jaqueline, na Região Norte de Belo Horizonte. Após passar o fim de semana com o pai, o menino retornou à mãe com hematoma no rosto e sangramento no ouvido. Exames no Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto constataram hematoma na face esquerda e perfuração no tímpano.

O Ministério Público apontou que a madrasta teria agredido diretamente a criança, enquanto o pai, responsável pela guarda compartilhada, teria sido omisso ao não impedir as agressões e deixar o filho sob os cuidados da companheira.

Em defesa, Bruna Cristine negou autoria e alegou ausência de provas. Já a defesa de Márcio afirmou que ele não tinha conhecimento das agressões e que confiava na companheira, não podendo ser responsabilizado por omissão.

Na sentença, a magistrada destacou que o conjunto de provas confirma que a criança apresentava lesões sempre após retornar da residência dos réus. Em relação à madrasta, a juíza apontou que testemunhos reforçaram a autoria das agressões.

Sobre o pai, a decisão ressaltou o dever legal de proteção. Segundo a juíza, havia indícios anteriores de violência e relatos que indicavam a necessidade de intervenção. “Como pai da criança, tinha dever jurídico direto de cuidado e proteção”, afirmou na sentença.

O casal já havia sido condenado em dezembro de 2023 pelo homicídio da criança, julgado pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte após sessão que durou 29 horas. O pai recebeu pena de 26 anos e 8 meses de prisão, enquanto a madrasta foi condenada a 35 anos de reclusão.

O menino morreu em janeiro de 2023 após ser internado com lesões na cabeça e no queixo. Ele sofreu paradas cardiorrespiratórias e não resistiu. A equipe médica acionou a polícia após suspeitar das circunstâncias das lesões, o que levou à prisão do casal por maus-tratos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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