Justiça confirma condenação da Copasa por fornecimento de água insalubre em Matias Barbosa
gazetadevarginhasi
há 6 dias
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Divulgação
TJMG mantém indenização a morador de Matias Barbosa por fornecimento de água imprópria.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, na Zona da Mata, que condenou a empresa a indenizar um morador por fornecimento de água imprópria para consumo humano. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 10 mil.
Na ação, o morador relatou que o bairro enfrentava interrupções frequentes no abastecimento e recebia água fora dos padrões de qualidade, em condições consideradas insalubres. Segundo o autor, a situação teria provocado alterações e coceiras na pele dos moradores, além de prejuízos a equipamentos domésticos, como a queima das resistências dos chuveiros devido à concentração de resíduos sólidos.
Um laudo técnico elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), anexado ao processo, apontou que a água fornecida pela Copasa ao bairro apresentava padrões inadequados para consumo humano, reforçando as alegações do morador.
Em sua defesa, a Copasa sustentou que a água distribuída atendia aos padrões exigidos para consumo e que as interrupções no abastecimento ocorreram em razão de “problemas eletromecânicos”, além de atribuir parte da situação à instalação de um redutor de pressão pelo consumidor. A empresa também afirmou ter corrigido faturas, enviado caminhão-pipa e realizado a troca de bombas como medidas reparadoras.
Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de primeira instância, o que motivou o recurso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a inadequação da água fornecida estava amplamente comprovada nos autos, independentemente de o laudo ter sido produzido de forma unilateral.
O magistrado ressaltou ainda que a Copasa não contestou de forma objetiva as interrupções no serviço e alegou caso fortuito ou força maior sem detalhar os supostos problemas eletromecânicos. Conforme o relator, o principal fundamento para a responsabilização da empresa foi a má qualidade da água fornecida aos consumidores do bairro, motivo pelo qual a condenação foi mantida.
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