Justiça determina que Estado apresente plano para recuperar ala interditada de penitenciária feminina
- 16 de jul.
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Justiça determina que Estado apresente plano para recuperar ala interditada de penitenciária feminina em BH.
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ações para a recuperação do Anexo III do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, localizado no bairro Horto, na região Leste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca da Capital.
A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a demora do Estado em adotar providências para recuperar a estrutura, interditada desde dezembro de 2025.
Interdição ocorreu após fortes chuvas
Segundo o MPMG, 23 celas do Anexo III foram interditadas em 1º de dezembro de 2025, após o colapso parcial da platibanda da edificação provocado por fortes chuvas que atingiram Belo Horizonte.
Laudos elaborados pela Defesa Civil, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público identificaram graves falhas estruturais decorrentes de vícios construtivos, comprometendo a segurança do prédio.
Com a interdição, a capacidade da unidade prisional foi reduzida, agravando a superlotação e, segundo o Ministério Público, impondo condições incompatíveis com a segurança e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
Estado ainda não apresentou cronograma
Na ação, o MPMG sustentou que, mesmo após mais de seis meses do incidente, o Governo de Minas não apresentou um cronograma para a recuperação da estrutura, limitando-se à realização de estudos preliminares e estimativas de custos.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há risco concreto decorrente da demora na adoção de medidas efetivas.
Em sua decisão, a juíza destacou que a documentação apresentada demonstra que, apesar do tempo transcorrido desde o desabamento parcial da estrutura, ainda não foram elaborados projetos executivos completos nem definido um cronograma para a execução das obras.
Plano deverá detalhar recuperação
A decisão judicial não obriga, neste momento, o início imediato das obras, mas determina que o Estado apresente um plano técnico detalhado para a recuperação do Anexo III.
O documento deverá conter:
projeto executivo completo das obras;
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART);
Registros de Responsabilidade Técnica (RRT);
orçamento detalhado;
definição da modalidade de contratação;
cronograma físico-financeiro para a execução das intervenções.







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