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Justiça determina que Estado apresente plano para recuperar ala interditada de penitenciária feminina

  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça determina que Estado apresente plano para recuperar ala interditada de penitenciária feminina
Divulgação/Estado terá 30 dias para apresentar projeto de recuperação de anexo interditado em presídio de BH
Justiça determina que Estado apresente plano para recuperar ala interditada de penitenciária feminina em BH.

A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ações para a recuperação do Anexo III do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, localizado no bairro Horto, na região Leste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca da Capital.

A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a demora do Estado em adotar providências para recuperar a estrutura, interditada desde dezembro de 2025.

Interdição ocorreu após fortes chuvas
Segundo o MPMG, 23 celas do Anexo III foram interditadas em 1º de dezembro de 2025, após o colapso parcial da platibanda da edificação provocado por fortes chuvas que atingiram Belo Horizonte.

Laudos elaborados pela Defesa Civil, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público identificaram graves falhas estruturais decorrentes de vícios construtivos, comprometendo a segurança do prédio.

Com a interdição, a capacidade da unidade prisional foi reduzida, agravando a superlotação e, segundo o Ministério Público, impondo condições incompatíveis com a segurança e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.

Estado ainda não apresentou cronograma
Na ação, o MPMG sustentou que, mesmo após mais de seis meses do incidente, o Governo de Minas não apresentou um cronograma para a recuperação da estrutura, limitando-se à realização de estudos preliminares e estimativas de custos.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há risco concreto decorrente da demora na adoção de medidas efetivas.

Em sua decisão, a juíza destacou que a documentação apresentada demonstra que, apesar do tempo transcorrido desde o desabamento parcial da estrutura, ainda não foram elaborados projetos executivos completos nem definido um cronograma para a execução das obras.

Plano deverá detalhar recuperação
A decisão judicial não obriga, neste momento, o início imediato das obras, mas determina que o Estado apresente um plano técnico detalhado para a recuperação do Anexo III.

O documento deverá conter:
  • projeto executivo completo das obras;
  • Anotações de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Registros de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • orçamento detalhado;
  • definição da modalidade de contratação;
  • cronograma físico-financeiro para a execução das intervenções.

Segundo a magistrada, a medida busca garantir o planejamento necessário para o restabelecimento das condições de segurança e funcionamento da unidade prisional, preservando a atuação da Administração Pública na definição dos aspectos técnicos, orçamentários e administrativos para a execução das obras.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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