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Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com fibrose pulmonar progressiva

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com fibrose pulmonar progressiva
Divulgação/Justiça reconheceu a necessidade do tratamento e reafirmou que União, Estados e municípios têm responsabilidade solidária na assistência à saúde

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais forneça gratuitamente o medicamento Esilato de Nintedanibe a um paciente de 57 anos diagnosticado com fibrose pulmonar progressiva.

A decisão manteve o entendimento de que o medicamento é indispensável para o tratamento da doença e que o Estado possui responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O paciente foi representado judicialmente pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Universidade de Uberaba (Uniube).

Estado alegou que responsabilidade seria da União
Na ação, o paciente solicitou o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe, incorporado ao sistema estadual de saúde por meio da Resolução SES/MG nº 9.612/2024.

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais argumentou que a incorporação de novas tecnologias e medicamentos ao SUS seria competência exclusiva da União, por meio do Ministério da Saúde.

Relatórios comprovaram necessidade do tratamento
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, rejeitou a tese apresentada pelo Estado.

Segundo a magistrada, os relatórios médicos comprovaram que o paciente sofre de fibrose pulmonar idiopática, uma doença pulmonar intersticial que provoca inflamação nos pulmões, causando tosse, falta de ar aos esforços e apresentando elevado risco de agravamento e mortalidade.

A decisão destaca que o uso do Esilato de Nintedanibe é imprescindível para reduzir o risco de exacerbações da doença, retardar sua progressão e diminuir a possibilidade de morte precoce.

Responsabilidade é compartilhada
A relatora também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que União, Estados, Distrito Federal e municípios possuem responsabilidade conjunta e solidária pelo fornecimento de tratamentos médicos à população.

Com esse fundamento, o colegiado concluiu que o Estado de Minas Gerais não poderia se eximir da obrigação de fornecer o medicamento prescrito ao paciente.
A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam integralmente o voto da relatora.

Atendimento jurídico gratuito
O caso contou com a atuação do Núcleo de Práticas Jurídicas da Uniube, que presta assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.

Segundo o advogado e professor Vinicius Carneiro Gonçalves, responsável pelo atendimento no núcleo, a atuação do NPJ possui importante impacto social ao garantir o acesso à Justiça para pessoas que não têm condições de contratar advogado, além de proporcionar experiência prática aos estudantes de Direito.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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