Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e estrutura a varredora em MG
22 de jun.
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Divulgação/Justiça reconhece dano moral por condições degradantes de trabalho em limpeza urbana em MG
Trabalhadora de limpeza urbana deve ser indenizada por ausência de banheiro e local de alimentação em MG.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de locação de mão de obra temporária ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que atuava como varredora de rua e não contava com instalações sanitárias adequadas nem espaço apropriado para refeições durante a jornada.
A decisão foi proferida pela juíza Raíssa Rodrigues Gomide, da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. Segundo a ação, a empregada relatou que precisava solicitar o uso de banheiros em residências e comércios ao longo do trajeto de trabalho, muitas vezes tendo o pedido recusado. Ela também afirmou que realizava as refeições em vias públicas, em condições consideradas degradantes.
A empresa alegou que fornecia vale-refeição e que havia acesso a banheiros em pontos estratégicos do percurso. No entanto, a prova testemunhal confirmou que os trabalhadores se alimentavam nas ruas, sentados em calçadas ou praças, sem estrutura adequada disponibilizada pelo empregador.
Na sentença, a magistrada destacou ainda que o preposto da empresa admitiu, em depoimento, que não eram fornecidos banheiros químicos durante o trabalho. Também foi considerado o relato de que os empregados atuavam a céu aberto, empurrando carrinhos de coleta e transportando alimentos sem local apropriado para guarda ou consumo.
A juíza fundamentou a condenação na violação de padrões mínimos de higiene, saúde e segurança do trabalho, citando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 54 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), que reconhece o direito à indenização nesses casos. Foram aplicados ainda os artigos 186 e 927 do Código Civil e o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, considerando a extensão do dano, o período contratual e a capacidade econômica das partes. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.
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