Justiça Federal atende pedido da OAB-MG e determina suspensão de perfis por exercício ilegal da advocacia
7 de ago.
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Divulgação/Decisão da Justiça Federal de Uberaba determinou que pessoa sem inscrição na OAB deixe de oferecer serviços jurídicos e suspenda perfis utilizados para essa finalidade.
Justiça Federal determina suspensão de perfis usados para oferta irregular de serviços jurídicos após ação da OAB-MG.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) obteve decisão favorável na Justiça Federal de Uberaba em ação voltada ao combate ao exercício ilegal da advocacia.
Em decisão liminar, a Justiça deferiu parcialmente o pedido apresentado pela entidade e determinou que uma pessoa sem inscrição nos quadros da OAB se abstenha de oferecer serviços privativos da advocacia. A decisão também determinou a suspensão provisória dos perfis utilizados para essa finalidade, até nova deliberação judicial.
Segundo a OAB-MG, a medida reforça que atividades como consultoria, assessoria e orientação jurídicas são privativas de advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem, conforme prevê a legislação.
A entidade destacou que a iniciativa não busca restringir a liberdade de expressão ou a divulgação de informações sobre temas jurídicos, mas impedir que pessoas sem habilitação profissional prestem serviços exclusivos da advocacia.
Ainda de acordo com a OAB-MG, a atuação tem como objetivo proteger a sociedade, garantindo que os cidadãos recebam orientação jurídica de profissionais legalmente habilitados, submetidos às normas éticas e disciplinares da profissão.
Para a instituição, a defesa das prerrogativas da advocacia também representa a proteção da segurança jurídica, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
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