Justiça garante poder de fiscalização do Ibama sobre mineração em área de Mata Atlântica
gazetadevarginhasi
11 de ago.
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Divulgação Foto ilustrativa: Tomaz Silva/Agência Brasil
TRF6 mantém exigência de autorização do Ibama para mineração na Mata Atlântica.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que mineradoras continuam obrigadas a obter autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para realizar a supressão de vegetação na Mata Atlântica. A medida reforça o papel do órgão federal na preservação de um dos ecossistemas mais ameaçados do planeta.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Federal (MPF), revertendo liminar que havia suspendido a exigência. O caso teve início após um sindicato de mineradoras de Minas Gerais questionar a legalidade do procedimento, alegando abuso por parte do Ibama.
No recurso, o MPF destacou que a Mata Atlântica é um “hotspot” mundial de biodiversidade, já perdeu 90% de sua cobertura original e é essencial para o abastecimento de água e abrigo de espécies ameaçadas. Apesar de a mineração ser considerada de utilidade pública, argumentou o MPF, a atividade causa danos significativos, como alteração do solo, poluição sonora, destruição de cursos d’água e redução da fauna local.
O TRF6 acatou a tese e reafirmou que a Lei nº 11.428/2006 já prevê a autorização do órgão ambiental federal para empreendimentos de grande impacto. Para os desembargadores, o Despacho Decisório nº 53/2024 do Ibama apenas reforça a legislação existente, sem criar novas obrigações.
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