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Justiça manda Cemig devolver R$ 37 mil cobrados por engano de aposentado e pagar indenização

  • 24 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça manda Cemig devolver R$ 37 mil cobrados por engano de aposentado e pagar indenização
Divulgação/Um aposentado mineiro que costumava pagar cerca de R$ 25 por mês na conta de luz recebeu uma cobrança de R$ 37 mil e teve todo o dinheiro da conta bancária descontado por causa do débito automático.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por cobrar indevidamente R$ 37.437,64 na conta de energia de um aposentado de Dores do Indaiá, na região Centro-Oeste do Estado. A decisão determina que a concessionária devolva integralmente o valor debitado e pague R$ 10 mil por danos morais ao consumidor.

O caso teve início em maio de 2025, quando o aposentado, que trabalha como vigia noturno e costuma receber contas de energia em torno de R$ 25, foi surpreendido por uma cobrança superior a R$ 37 mil. Como a fatura estava cadastrada em débito automático, todo o saldo disponível em sua conta bancária foi descontado.

Segundo o processo, o erro ocorreu devido a uma falha no sistema da concessionária. O consumo referente ao mês de abril foi registrado em 64.052 quilowatts-hora (kWh), enquanto a leitura de maio apareceu zerada. Com isso, todo o consumo foi lançado em uma única fatura, gerando a cobrança milionária.

O consumidor recorreu à Justiça e obteve decisão favorável em primeira instância, que determinou a devolução do valor descontado e fixou indenização por danos morais. Inconformado, ele recorreu pedindo a restituição em dobro do valor pago e o aumento da indenização.

Durante o processo, o aposentado argumentou que a Cemig inicialmente ofereceu apenas um crédito para abatimento em contas futuras. Segundo ele, considerando seu baixo consumo mensal, seriam necessários aproximadamente 125 anos para utilizar todo o crédito.

A Cemig reconheceu que houve falha técnica no processamento da fatura, mas sustentou que o erro foi involuntário e que não houve má-fé. A empresa também alegou que o crédito já havia sido disponibilizado ao consumidor.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a cobrança indevida provocou significativo abalo psicológico ao aposentado, justificando a manutenção da indenização por danos morais e da devolução integral do dinheiro debitado.

No entanto, o magistrado rejeitou o pedido de restituição em dobro. Segundo a decisão, esse tipo de condenação somente é cabível quando fica comprovado que a empresa agiu de forma consciente, dolosa ou de má-fé, situação que não foi constatada no processo.

Com isso, a decisão da 5ª Câmara Cível manteve a condenação da Cemig ao ressarcimento de R$ 37.437,64 e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, afastando apenas o pedido de devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente.
Fonte:TJMG

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Gazeta de Varginha

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