Justiça manda prefeito de Juvenília exonerar filha de cargo na Prefeitura
gazetadevarginhasi
20 de out.
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Divulgação
Justiça determina exoneração de filha do prefeito de Juvenília após ação do MPMG
A Justiça de Minas Gerais determinou, em caráter liminar, que o prefeito de Juvenília, no Norte do estado, exonere sua filha do cargo de secretária municipal da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, a nomeação configura nepotismo e fere os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública. A Promotoria destacou ainda que a filha do prefeito não possui qualificação técnica para o cargo, já que cursava Farmácia quando foi nomeada.
Na decisão, o juiz Gabriel Vasconcelos Barrote citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, embora admita a nomeação de parentes para cargos políticos, estabelece exceções quando há falta de qualificação técnica ou idoneidade moral.
“A Secretaria da Fazenda é o coração financeiro da administração pública, exigindo conhecimento específico em áreas como finanças públicas, direito financeiro e contabilidade. A nomeação de pessoa sem qualificação ou experiência comprovada para tal pasta, motivada pelo vínculo de parentesco direto com o prefeito, subverte o interesse público”, destacou o magistrado.
Antes de acionar a Justiça, o MPMG havia expedido Recomendação Administrativa para que o prefeito promovesse voluntariamente a exoneração da filha, o que não foi atendido.
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