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Justiça manda reconstruir casarão histórico demolido em Carmo do Rio Claro

  • há 2 horas
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Reprodução
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A Justiça condenou os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido de forma irregular em Carmo do Rio Claro (MG), a reconstruir o imóvel e a indenizar a coletividade em R$ 50 mil por danos morais. A decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O imóvel havia sido incluído no inventário municipal em 2008 como patrimônio de interesse cultural, em razão de suas características arquitetônicas e de sua relevância histórica, especialmente ligadas ao período colonial e à imigração italiana na região. Apesar disso, a construção foi demolida clandestinamente no ano de 2010.
De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, responsável pelo caso, a demolição ocorreu sem qualquer autorização dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural. “A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, frustrando a preservação da memória local”, afirmou. Situado na rua Camilo Aschar, nº 603, o casarão apresentava elementos típicos da arquitetura colonial, além de forte influência da cultura italiana. O inventário também ressaltava a importância histórica da família Carriello, que realizou intervenções artísticas no imóvel inspiradas em referências europeias, além de utilizar parte do espaço para fins comerciais.
No interior da residência, havia pinturas ornamentais elaboradas com técnicas aprendidas na Itália, além de mobiliário europeu que conferia identidade singular aos ambientes. Segundo os registros, o casarão se consolidou como um marco cultural e arquitetônico da cidade, servindo de inspiração para outros construtores locais.
Na decisão judicial, foi estabelecido que a reconstrução do imóvel deverá respeitar fielmente as características originais, incluindo fachada, volumetria e alinhamento, conforme descrito na ficha de inventário cultural.
O projeto deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e da Prefeitura. Após a liberação, as obras terão início no prazo de até 60 dias, com conclusão prevista em até 18 meses. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até R$ 100 mil.
Caso seja constatada a impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão arcar com indenização por perdas e danos materiais, com valor equivalente à avaliação do imóvel histórico.

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Gazeta de Varginha

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