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Justiça mantém condenação por feminicídio em Santa Margarida e confirma indenização de R$ 100 mil às filhas da vítima.

  • há 2 horas
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Justiça mantém condenação por feminicídio em Santa Margarida e confirma indenização de R$ 100 mil às filhas da vítima.
Divulgação
TJMG mantém condenação de homem por feminicídio com 10 tiros em Santa Margarida e indenização de R$ 100 mil às filhas da vítima.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de um homem responsável pelo assassinato da ex-companheira em Santa Margarida, na Zona da Mata mineira. O crime ocorreu em 28 de outubro de 2023, quando a vítima foi morta com 10 tiros.

Além da pena de 18 anos e nove meses de prisão, também foi mantida a indenização de R$ 100 mil que deverá ser paga pelo réu às filhas da vítima.

Segundo os autos, a mulher foi surpreendida pelo ex-companheiro no momento em que estava com as malas prontas para deixar a cidade com as filhas. O crime teria sido motivado pelo inconformismo do homem com o término do relacionamento e por ciúme possessivo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Dirceu Walace Baroni, destacou a “extrema brutalidade” e o “total desapreço pela vida humana” demonstrados pelo réu. O magistrado ressaltou ainda que o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação de feminicídio.

De acordo com o relator, a versão apresentada pela filha menor da vítima, que relatou o crime à polícia, foi considerada espontânea e com alto valor probatório, sendo confirmada no conjunto das provas do processo.

“Existindo no processo uma vertente probatória consistente que dá suporte ao veredicto condenatório, a opção dos jurados por esta tese não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos”, registrou o desembargador.

A defesa também questionava a indenização, alegando ausência de pedido formal e de consulta ao Conselho de Sentença. No entanto, o TJMG rejeitou o argumento, afirmando que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia solicitado a reparação financeira.

O relator destacou ainda que a fixação da indenização decorre da própria condenação.

“A fixação do valor de indenização é consequência direta da condenação e não necessita de quesitação do Conselho de Sentença. O valor fixado de R$ 100 mil revela-se proporcional diante da gravidade do delito. O feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero, e o dano moral, neste contexto, é evidente”, afirmou.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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