Justiça mantém decisão que obriga Drogaria Araújo a retirar placas de vagas exclusivas
31 de jul.
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Divulgação/Tribunal entendeu que empresa não pode reservar vagas em área pública, mas negou indenização ao motorista que teve veículo removido
A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão que obriga a Drogaria Araújo a retirar placas e sinalizações que reservavam vagas de estacionamento exclusivamente para clientes em frente à unidade da rede, em Pará de Minas.
A empresa deverá remover, no prazo de 24 horas, todas as placas com avisos como "Estacionamento exclusivo para cliente" e "Sujeito a reboque", além de outras sinalizações que restrinjam o uso das vagas. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
A decisão também confirmou o entendimento de que as vagas localizadas na calçada recuada fazem parte da via pública e, por isso, não podem ter o uso restringido por particulares.
Motorista alegou constrangimentos
A ação foi proposta por um motorista que afirmou ter sido constrangido diversas vezes ao estacionar no local desde 2024. Segundo ele, a presença das placas levou ao acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, culminando na remoção de seu veículo por guincho, o que gerou despesas e transtornos.
O autor também relatou que estacionou um veículo alugado no mesmo local por 24 horas consecutivas sem que houvesse qualquer fiscalização ou remoção, alegando tratamento discriminatório.
Além da retirada das placas, ele pediu indenização por danos morais e materiais.
Empresa alegou que área era particular
Em sua defesa, a Drogaria Araújo sustentou que as vagas estariam situadas em área de sua propriedade e afirmou que não praticou qualquer ato ilícito. A empresa também alegou que o caso exigiria perícia técnica, o que afastaria a competência do Juizado Especial.
Vagas são de uso público
Ao julgar o processo, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário de Pará de Minas informou não existir previsão legal para criação de vagas exclusivas para clientes em via pública.
A magistrada ressaltou ainda que, conforme a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública e não pode ter seu uso limitado por estabelecimentos privados.
Sem direito à indenização
Embora tenha reconhecido a irregularidade da sinalização, a Justiça negou o pedido de indenização. O entendimento foi de que a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos públicos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não diretamente pela empresa.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Lívia Borba, afirmou que a simples solicitação de fiscalização por um particular não gera, por si só, o dever de indenizar, salvo quando comprovados dolo ou abuso de direito, circunstâncias que não foram verificadas no processo.
A Turma Recursal também concluiu que os transtornos relatados pelo motorista não ultrapassaram os chamados dissabores cotidianos, motivo pelo qual manteve a rejeição dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que a Drogaria Araújo retire todas as placas e sinalizações que indiquem exclusividade de uso das vagas localizadas em frente ao estabelecimento.
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