Justiça nega vínculo de emprego entre filho e oficina do próprio pai em Minas
10 de jun.
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Divulgação/ TRT-MG manteve decisão que concluiu pela ausência de subordinação, habitualidade e demais requisitos para caracterização da relação de emprego.
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um homem que alegava ter trabalhado na oficina mecânica do próprio pai, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar uma relação formal de emprego.
Na ação trabalhista, o autor afirmou ter atuado como auxiliar de mecânico em dois períodos distintos: entre maio de 2023 e agosto de 2024 e, posteriormente, de janeiro a abril de 2025. Segundo ele, recebia salários de R$ 700 e, posteriormente, média de R$ 1.200 mensais, além de cumprir jornadas extensas, trabalhar em feriados e exercer atividades em condições insalubres.
Com base nessas alegações, pediu o reconhecimento dos vínculos de emprego, além do pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
A oficina, por sua vez, negou a existência de relação empregatícia. A defesa sustentou que o homem apenas ajudava o pai ocasionalmente, sem dias ou horários fixos, sem subordinação e sem rotina de trabalho definida.
Ao analisar o caso, a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí, observou que o autor não apresentou provas sobre o primeiro período alegado. Em relação ao segundo período, a magistrada concluiu que os elementos apresentados não demonstraram a existência dos requisitos legais necessários para a configuração do vínculo empregatício.
Depoimentos colhidos no processo indicaram que o autor comparecia à oficina apenas para auxiliar em tarefas pontuais e esporádicas. A testemunha ouvida afirmou que ele não mantinha frequência diária no estabelecimento e que era visto com mais frequência fora da oficina do que trabalhando no local.
Também foi destacado que não havia indícios de subordinação, uso de uniforme, crachá ou qualquer outro elemento típico de uma relação formal de trabalho.
Os vídeos apresentados pelo autor não continham identificação de data ou local, o que impossibilitou comprovar que as imagens teriam sido registradas na oficina. Já as conversas de WhatsApp anexadas ao processo mostravam apenas diálogos entre pai e filho, sem demonstração de pagamento salarial.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o parentesco não impede nem garante o reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo ela, é indispensável a comprovação dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.
Diante da ausência desses elementos, a Justiça concluiu que o autor apenas prestou ajuda ocasional ao pai, sem estar submetido a uma dinâmica típica de emprego.
Com isso, foram rejeitados todos os pedidos formulados na ação, inclusive o pagamento de adicional de insalubridade. O entendimento foi confirmado pela Quinta Turma do TRT-MG. Posteriormente, o trabalhador tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não teve seguimento por não atender aos requisitos legais exigidos.
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