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Justiça pronuncia família acusada de matar mulher e esconder corpo em cisterna

  • gazetadevarginhasi
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura
Justiça pronuncia família acusada de matar mulher e esconder corpo em cisterna
Divulgação
Mãe e filhos vão a júri popular por homicídio e ocultação de cadáver.

A Justiça de Minas Gerais pronunciou uma mãe e seus três filhos para julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de uma mulher ocorrida em agosto de 2024, no bairro Candelária, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca da Capital.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria sido planejado após a vítima descobrir que a madrasta havia realizado um empréstimo de alto valor em nome de seu pai. Conforme o MPMG, o dinheiro seria utilizado em benefício dos denunciados, que teriam como objetivo se apropriar de todo o patrimônio do pai da vítima.

Ao tomar conhecimento do prejuízo financeiro, a mulher procurou a madrasta e os meios-irmãos para exigir a devolução da quantia. No dia seguinte, duas meias-irmãs teriam atraído a vítima até a residência do pai. No local, ela foi atacada com golpes de faca desferidos por um meio-irmão.

Após o homicídio, segundo a acusação, o grupo ocultou o corpo da vítima dentro de uma cisterna no quintal do imóvel, que foi posteriormente lacrada com cimento.

Na decisão, o magistrado destacou que há nos autos provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro acusados, o que justifica a pronúncia. Em trecho do despacho, o juiz afirmou: “Mostra-se adequado o caminho da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença, juízo natural da causa, apreciar de forma mais aprofundada o conjunto probatório e proferir decisão sobre a questão.”

Os réus respondem pelos crimes de homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe, além de ocultação de cadáver. O juiz manteve a prisão preventiva da mãe e de um dos filhos, detidos desde a data do crime. Já a prisão preventiva das outras duas rés foi revogada, e elas passam a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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