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Justiça reconhece falhas em implantes e determina indenização de R$ 38 mil a paciente

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Justiça reconhece falhas em implantes e determina indenização de R$ 38 mil a paciente
Divulgação
Clínica odontológica é condenada por erro em implantes dentários em Belo Horizonte.

A Justiça de Minas Gerais condenou uma clínica odontológica a indenizar um paciente por falhas na realização de implantes dentários fixos e próteses. A decisão é da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou a indenização em R$ 23 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

De acordo com o processo, em outubro de 2020, o paciente contratou a clínica para a realização de implantes dentários e colocação de próteses, ao custo de R$ 12 mil. Após os procedimentos, ele passou a apresentar inflamações, dores severas e problemas recorrentes com o deslocamento das próteses, que se soltavam com facilidade, inclusive durante atividades simples como beber água, gerando situações de constrangimento.

O autor também relatou dificuldades na fala e mau hálito persistente, causados pelo deslocamento das peças e pela dificuldade de higienização. Conforme os autos, após cerca de um ano de tentativas frustradas de negociação, a clínica não forneceu o prontuário clínico e realizou apenas ajustes paliativos. Posteriormente, a empresa encerrou o atendimento e devolveu o valor inicialmente pago.

Perícia
Durante a tramitação do processo, a magistrada autorizou a realização de perícia odontológica, que apontou falhas no planejamento cirúrgico, especialmente na distribuição dos implantes para reabilitação com prótese, além da ausência de exames prévios indispensáveis ao procedimento.

Uma testemunha responsável pela reabilitação posterior do paciente afirmou que encontrou focos infecciosos, implantes contaminados e uma prótese tecnicamente inadequada, confeccionada de forma incompleta. Segundo o relato, essa condição gerava sobrecarga mecânica e inviabilizava a correta higienização.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que “a conduta da ré, ao iniciar procedimento invasivo sem exames prévios adequados e negligenciar o planejamento biomecânico, caracteriza imperícia e negligência”. A magistrada ressaltou ainda que a combinação do laudo pericial com o depoimento técnico afastou qualquer dúvida quanto ao nexo causal entre o erro e os danos sofridos pelo paciente.

Valores
Os custos para a correção do tratamento e realização de um novo procedimento foram estimados entre R$ 35 mil e R$ 40 mil. A juíza adotou o valor de R$ 35 mil como base para o ressarcimento e considerou o estorno administrativo de R$ 12 mil já efetuado pela clínica, fixando a indenização por danos materiais em R$ 23 mil.

Para os danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, foram considerados a dor física prolongada, os episódios infecciosos e os constrangimentos sociais sofridos pelo paciente, decorrentes da má adaptação das próteses e do mau hálito causado pelas condições inadequadas de higienização.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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