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Justiça reverte justa causa de mãe que não retornou ao trabalho por causa da amamentação

  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura
Justiça reverte justa causa de mãe que não retornou ao trabalho por causa da amamentação
Divulgação/TRT-MG entendeu que empresa não ofereceu condições previstas em lei para que trabalhadora conciliasse o retorno ao trabalho com a amamentação do filho.
A Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O entendimento foi de que a empresa não ofereceu as condições exigidas pela legislação para que a empregada pudesse conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho.

O caso ganhou destaque durante o Agosto Dourado, campanha nacional de incentivo ao aleitamento materno, ao reforçar a importância da proteção à maternidade também no ambiente de trabalho.

Caso
Segundo o processo, a licença-maternidade da trabalhadora terminou em 29 de setembro de 2025. No entanto, ela não retornou às atividades porque o filho, então com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.

A empregada afirmou que procurou a empresa para saber se havia um local adequado para manter a criança durante a jornada de trabalho, permitindo a continuidade da amamentação, mas foi informada de que essa estrutura não existia.

Após permanecer ausente por mais de 30 dias, ela foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego, e decidiu recorrer à Justiça.

Decisão
A empresa sustentou que concedia os intervalos legais para amamentação e que permitia horários flexíveis para a funcionária entrar mais tarde ou sair mais cedo. Também alegou que a ausência ocorreu por uma questão pessoal, já que a criança não aceitava mamadeira.

Entretanto, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem concluiu que não houve abandono de emprego. A sentença destacou que a trabalhadora buscou alternativas para retornar às atividades, mas não encontrou condições adequadas oferecidas pela empregadora.

Ao analisar o recurso, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão. O relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, afirmou que a ausência da empregada decorreu da impossibilidade de conciliar o trabalho com a amamentação, e não da intenção de abandonar o emprego.

O que diz a legislação
A decisão destacou que o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação ou adotem alternativas previstas em lei, como convênios com creches.

O relator também observou que a empresa não comprovou ter implementado medidas previstas na Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, como horários flexíveis, regime de tempo parcial, antecipação de férias ou outras formas de facilitar a conciliação entre trabalho e maternidade.

Segundo o magistrado, a rede supermercadista também não demonstrou possuir convênios com creches, fornecer auxílio-creche ou qualquer outra alternativa capaz de atender às exigências legais.

"A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta", destacou o relator.

Direitos garantidos
Com a manutenção da sentença, a trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

A decisão reforça que a proteção à maternidade não se limita à licença-maternidade, mas também abrange a adoção de medidas que garantam às mulheres condições efetivas para conciliar o exercício da profissão com o direito ao aleitamento materno.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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